STF tem maioria para vetar manifestação de advogado público sem autorização

STF tem maioria para vetar manifestação de advogado público sem autorização

Limitar manifestações públicas de servidores não viola a liberdade de expressão nem os princípios da publicidade e da moralidade. O entendimento é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no plenário virtual, para manter trechos da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União que proíbem a manifestação de advogados públicos federais pela imprensa ou outros meios, salvo com expressa autorização do advogado-geral da União.

Vence o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Para ele, os servidores, ao optar livremente pelo ingresso no serviço público, estão cientes de que ficam sujeitos a uma série de regras que, em alguns casos, podem limitar certas práticas em prol da devida atuação no cargo.

“A finalidade clara e legítima dos preceitos questionados é a de resguardar o funcionamento da advocacia pública, bem como os interesses da União. Ou seja, a limitação normativa refere-se a informações que possam, de fato, comprometer a atuação institucional, como, por exemplo, a manifestação sobre processos judiciais ou administrativos em curso”, disse o relator.

Barroso também lembrou que há restrições semelhantes envolvendo integrantes do Ministério Público, da advocacia privada e da magistratura.

O voto, no entanto, traz duas exceções. Segundo Barroso, a lei orgânica não pode restringir manifestações acadêmicas, o que violaria a liberdade de cátedra, e a comunicação de ilegalidades.

O relator propôs a seguinte tese:

“Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridade competentes acerca de ilegalidades constatadas.”

Ele foi acompanhado até o momento por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Cármen Lúcia divergiu. Segundo ela, a Constituição e a jurisprudência do Supremo garantem a máxima efetividade à liberdade de expressão, impedindo medidas legislativas e administrativa que levem à censura.

“As atribuições do advogado público não podem suprimir
injustificadamente direitos fundamentais inerentes a todos no Estado
Democrático de Direito”, afirmou.

Leia o voto de Barroso
Leia o voto de Cármen Lúcia

ADI 4.652

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ: É de dez anos o prazo do condomínio para questionar na Justiça defeitos na estrutura do imóvel

Pedidos judiciais para obrigar a construtora a corrigir defeitos na estrutura do imóvel não estão sujeitos ao prazo decadencial de 90 dias previsto no...

Azul é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo e horas de espera em Aeroporto

O atraso ou cancelamento de voo decorrente da reestruturação da malha aérea configura fortuito interno, não sendo apto a afastar a responsabilidade objetiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Esperar não basta, credor deve agir para não perder valores vencidos contra o poder público, diz STJ

Mesmo após sentença que determina a inclusão de valores em folha de pagamento, o credor não pode cruzar os...

Implantação em folha não interrompe prescrição de parcelas vencidas contra o poder público, fixa STJ

Mesmo quando a sentença determina que o poder público inclua valores em folha de pagamento, o credor deve pedir...

STJ: É de dez anos o prazo do condomínio para questionar na Justiça defeitos na estrutura do imóvel

Pedidos judiciais para obrigar a construtora a corrigir defeitos na estrutura do imóvel não estão sujeitos ao prazo decadencial...

Azul é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo e horas de espera em Aeroporto

O atraso ou cancelamento de voo decorrente da reestruturação da malha aérea configura fortuito interno, não sendo apto a...