Homem é condenado por roubo de mais de R$ 429 mil em caixa eletrônico

Homem é condenado por roubo de mais de R$ 429 mil em caixa eletrônico

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por envolvimento em assalto a um caixa eletrônico, na Comarca de Osasco, em dezembro de 2020. As penas por roubo e posse ilegal de armas totalizam 15 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, além de multa.

Segundo os autos, o réu e outros agentes, todos com os rostos encobertos, invadiram a farmácia onde o terminal de autoatendimento se encontrava e praticaram o assalto durante manutenção realizada por funcionários de transportadora de valores. Foram subtraídos mais de R$ 429 mil em dinheiro, além de revólveres portados pelos vigilantes rendidos.

Em primeiro grau, o acusado havia sido condenado somente pelo crime de posse ilegal de armas, uma vez que foram encontrados armamentos, munições e coletes em sua oficina. Porém, no entendimento da turma julgadora, a condenação por roubo também é cabível, em que pese a inconsistência do reconhecimento pessoal realizado pelas testemunhas. “Existe, em desfavor desse acusado, outras provas indicativas do seu efetivo envolvimento no roubo e que afastam o risco de eventual erro judiciário, pois conduzem à certeza de sua participação”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Otávio de Almeida Toledo.

Entre as provas, o magistrado citou a inconsistência no álibi apresentado pelo réu e a apreensão, em sua oficina, de veículo similar ao registrado por câmeras de segurança durante o crime. “Não faz qualquer sentido a conduta de, mesmo ciente do roubo ocorrido pela manhã, descarregar o porta-malas de automóvel supostamente de terceiro e esconder as armas, a munição, os coletes e os cassetes no interior da própria oficina. Tal comportamento revela a preocupação de assegurar a ocultação e a impunidade do delito por ele praticado”, acrescentou. Completaram a turma julgadora os desembargadores Camargo Aranha Filho e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1502657-63.2020.8.26.0542

Com informações do TJ-SP

 

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM determina perda de patente de militar acusado de transmitir HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir...

STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte...

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...