DPE-AM garante na justiça transporte aéreo para idoso indígena fazer tratamento fora do domicílio

DPE-AM garante na justiça transporte aéreo para idoso indígena fazer tratamento fora do domicílio

Após uma ação judicial, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo do Médio Madeira, assegurou a um indígena de 67 anos, diagnosticado com paraplegia progressiva, o direito de ser transferido de Manicoré para Manaus, em transporte aéreo, para continuar o tratamento médico. A ação foi movida contra a Prefeitura de Manicoré e o Governo do Estado.

De acordo com o defensor público Jarden Ribeiro e a servidora Bruna Caldas da Costa, responsáveis pela ação, o idoso possui sérios problemas de saúde e necessita de tratamento fora de domicílio (TFD), uma vez que o município não dispõe de estrutura adequada para o tratamento e a família não tem condições financeiras de bancar a viagem. O paciente, inclusive, chegou a perder uma consulta no mês de fevereiro, por falta do depósito do TFD.

“É uma situação bastante delicada, de acesso a saúde a pessoas hipervulneráveis, como esse idoso que precisava do atendimento médico com urgência. Uma vez identificada a situação, a providência imediata foi a expedição de ofício tanto ao Município de Manicoré quanto ao Estado do Amazonas requisitando informações e providências quanto à necessidade de se realizar o transporte aéreo do paciente”, explicou o defensor.

O caso foi analisado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que ao observar os autos, verificou que o paciente atende a todos os requisitos para ser contemplado pelo TFD e “a impossibilidade do transporte fluvial ante as dificuldades notórias de uma viagem de barco entre Manicoré e Manaus”. Por isso, a magistrada deferiu o pedido da Defensoria, determinando ainda que a Prefeitura da cidade ou o Estado viabilizem a viagem, por meio aéreo, para o idoso, bem como providenciem o seu retorno, sob pena de multa de R$ 10 mil reais. O paciente já foi trazido para Manaus.

“O caso revela a importância do atendimento ininterrupto da Defensoria no interior, para permitir que esse idoso tivesse seu direito garantido. Também contamos com a sensibilidade da desembargadora em deferir o pedido formulado e, com isso, atenuar o quadro vivenciado pelo assistido”, finalizou o defensor público.

Com informações da DPE-AM

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