Justiça condena construtora a ressarcir Estado por não cumprir contrato

Justiça condena construtora a ressarcir Estado por não cumprir contrato

A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus proferiu decisão em que julgou procedente condenação de construtora ao pagamento de R$ 535 mil (a serem atualizados) ao Estado do Amazonas, em Ação de Indenização por Danos Materiais por conta de contrato firmado entre as partes, mas com serviços efetivamente não prestados.

Trata-se do Termo de Contrato n.º 063/2012-SEINFRA, tendo como objeto a construção do 16.º Distrito de Polícia, com fornecimento de equipamentos e mobílias, mas que em 2014 foi rescindido pelo Estado, após medição e constatação de irregularidades nas informações fornecidas pela empresa.

Na decisão, proferida em Embargos de Declaração no processo n.º 0605110-76.2019.8.04.0001, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian deu provimento ao recurso, esclarecendo que a condenação é em relação à construtora, porque não cumpriu com suas obrigações contratuais e deve ressarcir o erário.

O juiz acrescentou ainda sobre o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos sócios da Construtora Mundi Ltda, conforme havia decidido na sentença, de 13/03/2023, após indeferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O magistrado observou que, apesar da dificuldade em citar os requeridos e da inexistência de bens (alegada, mas não comprovada), não há nos autos qualquer prova de ato específico que indique a ilegalidade nas ações da construtora.

“Nota-se que o polo passivo da presente ação é constituído pela empresa e seus sócios, que evidentemente não podem ser confundidos, pois possuem personalidade jurídica própria. Nesse sentido, da feita que nenhuma conduta foi pessoalmente atribuída aos sócios administradores e que o pedido de desconsideração fora indeferido, deve ser reconhecida, de ofício, sua ilegitimidade passiva”, afirmou o juiz.

Com informações do TJAM

Leia mais

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica e anuncia recurso ao Superior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica...

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...

Justiça do Trabalho não vai julgar ação envolvendo rateio de honorários entre advogados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho...