Justiça revoga prisão de mulheres acusadas de furtar 56 ovos de Páscoa

Justiça revoga prisão de mulheres acusadas de furtar 56 ovos de Páscoa

O juiz Daniel Werneck Cotta, da 33ª Vara Criminal da Capital aceitou, nesta quarta-feira (19/4), a denúncia proposta pelo Ministério Público do Rio contra Luara Aguiar Martins de Melo, Larissa Yanka Rodrigues da Silva e Thaynara Miranda da Silva, presas em flagrante, no dia 4 de abril, após serem acusadas pelo furto 56 ovos de Páscoa e três pares de chinelo de um supermercado na Tijuca, na Zona Norte do Rio. Na mesma decisão, o juiz acolheu parecer do MPRJ e revogou a prisão preventiva das acusadas, substituindo-as por medidas cautelares.

“O órgão ministerial logrou expor o fato criminoso de forma circunstanciada, de modo a permitir o exercício do direito constitucional à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV da Constituição da República. (…) Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face das acusadas”, destacou o juiz.

O magistrado também considerou não haver mais necessidade para manutenção da prisão preventiva das acusadas.

“Com efeito, no caso em análise, observa-se que não figuram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva, pois a custódia prisional das acusadas não se mostra como meio mais eficaz a justificar o tolhimento do direito constitucional de liberdade. (…) Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA das acusadas, substituindo-a pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e VI, do CPP, sem prejuízo de posterior análise acerca de sua necessidade.

De acordo com a decisão, as três acusadas terão que cumprir medidas cautelares. Elas deverão comparecer bimestralmente em juízo e não poderão se ausentar da comarca onde residem por período superior a cinco dias sem autorização prévia.

Processo: 0841108-65.2023.8.19.0001

 

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito...

Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o...