123milhas cria site, mas consumidores ainda não têm acesso a créditos

123milhas cria site, mas consumidores ainda não têm acesso a créditos

Com a finalidade de reunir os dados de todos os consumidores lesados e com valores a receber dos pacotes de viagem vendidos, mas não pagos, a empresa 123milhas criou um site a pedido da Justiça de Minas Gerais, que aceitou, em 29 de agosto de 2023, o pedido de recuperação da companhia.

Em nota, a empresa explica que o o site rj123milhas.com.br foi criado para ser o espaço oficial de informação aos credores sobre as classificações e créditos a eles atribuídos pelo grupo 123milhas para fins da recuperação judicial.

A empresa informa também que ainda não há prazo para que os credores verifiquem os créditos. “A partir da publicação do link em Diário Oficial, o que depende de autorização judicial, os credores vão ter 15 dias corridos para checar os créditos e encaminhar eventuais informações sobre divergências e habilitações em caso de não identificação dos créditos”, diz o comunicado.

Em outro trecho, a 123 milhas diz que, após a autorização judicial para a publicação do edital contendo o link, a administração judicial dará início à fase de recebimento de informações sobre possíveis divergências em relação à lista, bem como as habilitações referentes a credores que não encontrem seus nomes e créditos.

Por fim, a empresa esclarece que os próximos passos preveem que, além de aguardar a autorização judicial para publicação do link contendo a lista de credores, a juíza do caso deve marcar audiência com a administração judicial, o Ministério Público e o Grupo 123milhas para garantir a continuidade do processo da recuperação.

Crise

A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).

A empresa foi fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No pedido, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão por 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços.

Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.

A recuperação judicial da 123milhas já tinha sido suspensa em setembro, processo que foi retomado novamente em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.

Procon-RJ

Em 25 de agosto, antes de a 123milhas entrar com o pedido de recuperação na Justiça de Minas Gerais, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou, a pedido do Procon-RJ, que a empresa apresentasse em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados após o anúncio da suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentasse as garantias, bens e patrimônio seriam bloqueados.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, disse que a decisão garante segurança aos consumidores. “Foi uma decisão muito importante, uma vitória para os consumidores. É preciso observar as regras do Artigo. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Orientamos aos consumidores que não tiveram o seu direito respeitado a procurar o Procon-RJ para registrar a reclamação”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...

Gráfica deverá ressarcir gastos suportados com falha na prestação de serviços

Uma gráfica foi condenada a ressarcir ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RS) despesas decorrentes de descumprimento contratual. O processo...