Vizinho é condenado por abusar do volume do karaokê na madrugada

Vizinho é condenado por abusar do volume do karaokê na madrugada

A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado por homem que foi condenado a pagar dez salários mínimos por perturbar o sossego dos vizinhos. A decisão foi publicada na edição n° 7.468 do Diário da Justiça (pág. 18), desta terça-feira, 30.

De acordo com os autos, na residência situada no bairro Bosque da capital acreana funcionava um escritório com espaço para festas, que se iniciavam pela tarde e se estendiam até a madrugada. Em diversas ocasiões, as pessoas cantavam karaokê, gritavam, falavam palavrões e assim prejudicavam o sono e o sossego dos vizinhos adjacentes, que são idosos.

O réu tinha sido condenado a 15 dias de prisão simples e a pena foi substituída por prestação pecuniária, em dinheiro às vítimas. Inconformado com a sentença, ele apresentou contestação, afirmando que os depoimentos foram fantasiosos, induzidos pela filha das supostas vítimas, em razão de possuir desafeto com ele.

O apelante admitiu que foram realizadas confraternizações em seu estabelecimento, mas que não houve excessos. Apesar da polícia ter sido acionada cerca de cinco vezes, afirma que em nenhuma ocasião foi utilizado equipamento para medir o volume dos ruídos. Questionou também os áudios e vídeos presentes na denúncia, por não possuírem parecer técnico que comprove que o volume do som extrapolou o limite permitido.

Ao analisar o panorama fático, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que a infração penal está evidente. “O apelante violou, por reiteradas vezes, a paz de seus vizinhos de idade avançada sendo adequada a reprovação perante a infração penal pelo qual fora condenado”.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...