Rapaz que tentou matar sogro é condenado a 16 anos de prisão

Rapaz que tentou matar sogro é condenado a 16 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Lucas da Silva Carneiro a 16 anos e nove meses de prisão e três anos, cinco meses e 15 dias de detenção, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado contra o sogro, ameaça, constrangimento ilegal e descumprimento de medida protetiva contra a ex-companheira e a sogra. Lucas irá cumprir a pena de reclusão em regime inicial fechado e, por ser reincidente, os crimes com pena de detenção serão cumpridos no regime semiaberto.

Em Plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e  Territórios (MPDFT), a qual narra que, na madrugada do dia 6 de setembro de 2022, por volta das 2h30, em uma chácara localizada no Lago Norte, em Brasília/DF, Lucas foi até a residência da vítima exigindo ver o filho que tem com ex-companheira (16 anos à época dos fatos), de quem se encontra separado em razão de agressões anteriores que lhe renderam prisão e medida de afastamento, descumprindo assim ordem judicial.

Com a negativa do sogro em liberar a criança, àquela hora da noite, Lucas dissimulou ter concordado em receber o filho no dia seguinte, mas retornou posteriormente e arrombou a porta da casa da vítima com um machado e a atacou em seguida. Assim, no entendimento dos jurados, o réu cometeu o crime por motivo torpe e ainda agiu com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na ocasião, Lucas ainda fez ameaças à ex-companheira e à sogra. Os crimes foram praticados na presença dos filhos e neto da vítima, sendo três menores.

Na análise do processo, a Juíza Presidente do Júri ainda destacou que, o filho mais velho da vítima, após presenciar a situação, surtou e ficou 33 dias desaparecido vagando pelas ruas, tendo desenvolvido problemas psiquiátricos, tipo síndrome do pânico, depressão e medo de morrer, enfermidades que persistem até os dias atuais.

A magistrada também observou que o réu apresenta vários antecedentes criminais com decisões definitivas e, por isso, avaliou a personalidade do acu

 

sado de modo negativo, “diante do habitual comportamento delitivo em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mesma e outra vítimas, demonstrado pelas condenações anteriores e pelos depoimentos das vítimas”, disse.

Assim, nesse contexto, a magistrada manteve a prisão preventiva do réu e não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.

Processo: 0733750-11.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Justiça do Amazonas multa plano de saúde por exigir biópsia inviável a paciente idosa

A Justiça do Amazonas definiu como abusiva a conduta da Geap, operadora de Saúde, que, no caso concreto, recusou o pedido de quimioterapia e,...

Justiça reconhece falha em exame de hospital, mas reduz indenização por inércia da paciente no Amazonas

Justiça reconhece que hospital agiu com negligência ao manter, por 60 dias, material coletado em cirurgia mesmo sabendo da ausência de cobertura contratual para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST aprimora acesso a certidões no Portal da Advocacia

O Tribunal Superior do Trabalho atualizou a organização dos serviços de emissão de certidões disponíveis no site institucional. Agora,...

Operação investiga tráfico internacional de uma tonelada de remédios

A Polícia Federal (PF), com o apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deflagrou na manhã desta quinta-feira...

STJ admite fixação de honorários em rejeição de pedido de desconsideração de personalidade jurídica

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria, que é cabível a fixação de honorários...

STJ fixa teses sobre prescrição intercorrente em processo administrativo de apuração de infração aduaneira

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.293), fixou três...