Vizinho é condenado por abusar do volume do karaokê na madrugada

Vizinho é condenado por abusar do volume do karaokê na madrugada

A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado por homem que foi condenado a pagar dez salários mínimos por perturbar o sossego dos vizinhos. A decisão foi publicada na edição n° 7.468 do Diário da Justiça (pág. 18), desta terça-feira, 30.

De acordo com os autos, na residência situada no bairro Bosque da capital acreana funcionava um escritório com espaço para festas, que se iniciavam pela tarde e se estendiam até a madrugada. Em diversas ocasiões, as pessoas cantavam karaokê, gritavam, falavam palavrões e assim prejudicavam o sono e o sossego dos vizinhos adjacentes, que são idosos.

O réu tinha sido condenado a 15 dias de prisão simples e a pena foi substituída por prestação pecuniária, em dinheiro às vítimas. Inconformado com a sentença, ele apresentou contestação, afirmando que os depoimentos foram fantasiosos, induzidos pela filha das supostas vítimas, em razão de possuir desafeto com ele.

O apelante admitiu que foram realizadas confraternizações em seu estabelecimento, mas que não houve excessos. Apesar da polícia ter sido acionada cerca de cinco vezes, afirma que em nenhuma ocasião foi utilizado equipamento para medir o volume dos ruídos. Questionou também os áudios e vídeos presentes na denúncia, por não possuírem parecer técnico que comprove que o volume do som extrapolou o limite permitido.

Ao analisar o panorama fático, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que a infração penal está evidente. “O apelante violou, por reiteradas vezes, a paz de seus vizinhos de idade avançada sendo adequada a reprovação perante a infração penal pelo qual fora condenado”.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça do Amazonas rejeita recurso e mantém promoção de militar com efeitos retroativos

Mesmo  preenchendo os requisitos temporais, o Militar deixou de ser promovido, por, na época, não possuir os necessários cursos de formação e aperfeiçoamento, o...

Estado não pode alegar o melhor momento financeiro para atender direito de servidor, diz Justiça

Estando o militar inserido no quadro normal de acesso à carreira, para fins de promoção funcional, é certo o entendimento de que não possa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS deve pagar danos morais à beneficiária menor de idade que teve a pensão alimentícia suspendida

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro...

Justiça do Amazonas rejeita recurso e mantém promoção de militar com efeitos retroativos

Mesmo  preenchendo os requisitos temporais, o Militar deixou de ser promovido, por, na época, não possuir os necessários cursos...

Estado não pode alegar o melhor momento financeiro para atender direito de servidor, diz Justiça

Estando o militar inserido no quadro normal de acesso à carreira, para fins de promoção funcional, é certo o...

Revalidação simplificada de diploma não é direito líquido e certo de quem se formou no exterior

Decisão do Desembargador Flávio Jardim, do TRF1, manteve sentença que denegou um mandado de segurança impetrado contra a Ufam...