Vedação de venda de milhas a terceiros por companhais áereas é prática lícita, define STJ

Vedação de venda de milhas a terceiros por companhais áereas é prática lícita, define STJ

A cláusula contratual que proíbe os compradores de passagens aéreas de vender as milhas obtidas para terceiros não é abusiva, nem coloca o consumidor em excessiva desvantagem.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que livrou uma companhia aérea de pagar indenização por impedir uma agência de turismo de vender a milhagem acumulada.

A empresa de aviação foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais, pois prejudicou a imagem da agência ao cancelar a emissão de bilhetes aéreos.

A corte paulista entendeu que a aquisição das milhas representa um negócio oneroso. Seu custo está embutido nas passagens aéreas, e a milhagem passa a integrar o patrimônio do consumidor.

Para o TJ-SP, não é admissível a cláusula contratual que veda a sua alienação a terceiros, ainda que a sua guarda e controle sejam mantidos pela empresa de fidelização.

Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze afastou essa interpretação, ao definir que os pontos obtidos em programas de milhagem são bonificações gratuitas concedidas ao consumidor por sua fidelidade.

Se o consumidor entender que o programa não está sendo vantajoso, tem total liberdade de procurar outra companhia aérea que ofereça condições mais atrativas. Logo, não há abusividade na cláusula que restringe a venda de milhas a terceiros.

Para o relator, aplica-se ao caso o artigo 286 do Código Civil. A norma diz que o credor pode ceder o seu crédito se a isso não se opuser a convenção com o devedor.

Ele ainda apontou que a agência de turismo não pode ser considerada cessionária de boa fé das milhas, pois atua no mercado específico há anos, com amplo conhecimento dos regulamentos internos das companhias aéreas.

REsp 2.011.456

Fonte Conjur

 

 

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Familiares de eletricista com sequelas graves após acidente terão direito a indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Lactalis do Brasil contra o pagamento de...

Toffoli autoriza posse de prefeito de Itaguaí para terceiro mandato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de...

MEC paga até R$ 864 por dia a certificador do Enem e da PND

Os servidores públicos do Poder Executivo federal e os professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos...

TRF reconhece legalidade de edital da Aeronáutica que rejeita diplomas de tecnólogo

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Sindicato...