Valdemar Costa Neto recorre da decisão de Moraes no último dia de prazo

Valdemar Costa Neto recorre da decisão de Moraes no último dia de prazo

O Partido Liberal, por seu Presidente, Valdemar Costa Neto, recorreu no dia de ontem, quarta feira, contra a decisão de Moraes que impôs ao partido multa de R$ 22 milhões de reais por má fé em petição que pediu a anulação de votos do segundo turno das eleições e a proclamação do segundo mais votado, Jair Bolsonaro, como presidente da República. A legenda questionou o resultado das urnas eletrônicas no 2º turno das eleições de 2022 e foi multada. 

No recurso o PL relata que importa que a decisão de Moraes seja revista. O partido pede que a suspensão do fundo partidário e dos repasses se limite a 10% do valor que a legenda recebe mensalmente. Caso contrário, a atividade do partido por ser inviabilizada. 

O partido também solicita o desbloqueio de outras contas da agremiação que estão suspensas pelo TSE e não estariam relacionadas ao fundo partidário. No recurso, o PL afirma que não teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral, como editado por Moraes em sua decisão. 

Segundo a legenda, não houve má fé em pedir à justiça eleitoral que invalidasse os votos- somente no segundo turno- decorrentes de urnas dos modelos 2009, 2011, 2013 e 2015- que representam quase 60% do total- alegando ‘desconformidades irreparáveis de mau funcionamento. O recurso foi oferecido dentro do prazo, mas no último dia previsto para esse ato. 

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...