Regulamentação de filtro de felevância proposto por STJ é similar à repercussão geral do STF

Regulamentação de filtro de felevância proposto por STJ é similar à repercussão geral do STF

O Superior Tribunal de Justiça sugeriu ao Senador Rodrigo Pacheco a regulamentação do filtro de relevância do Recuso Especial, instituído pela Emenda Constitucional 125/2022. Na EC 125/2022 se definiu que, no caso de Recuso Especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dela não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. O texto ofertado pelo STJ se aproxima do procedimento previsto para o regime de repercussão geral do STF.

A Constituição Federal passou, então, a prever o que se deva entender por matéria relevante, e pela ordem as enumerou: ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500(quinhentos) salários mínimos;, ações que possam gerar inelegibilidade; hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; outras hipóteses previstas em lei. Ao depois, o STJ  deliberou que a relevância somente será exigida após a edição de lei regulamentadora, e elaborou, por sua iniciativa, um anteprojeto que foi entregue ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. 

O que o STJ pretende é a regulamentação prevista na própria Emenda Constitucional 125/2022, por lei, quando à relevância que se constituirá no filtro das admissões do Recurso Especial. No anteprojeto, o STJ propõe a inclusão do Artigo 1035-A no Código de Processo Civil. São os termos desse novo dispositivo que trará os requisitos específicos d que seja matéria relevante. 

Questões sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo serão consideradas relevantes. Na petição, o interessado- recorrente, segundo consta no anteprojeto, em tópico específico e fundamentado, deverá demonstrar a existência dessa relevância. Desatendida essa especificidade, o recurso será negado de plano. Haverá, no entanto, para hipóteses de ações penais, improbidade administrativa e outras especificadas no § 3º do Artigo 105, da CF, uma presunção de relevância, conforme previsto no anteprojeto entregue pelo STJ.

 

 

 

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...