Universidade não pode ampliar regra para punir estudante, define Justiça

Universidade não pode ampliar regra para punir estudante, define Justiça

O relator, desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, destacou que o princípio da legalidade estrita rege o direito administrativo sancionador, razão pela qual não é possível instaurar sindicância sem norma expressa que autorize a apuração da conduta.

A conclusão levou as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a manter sentença que arquivou sindicância aberta pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) contra aluno por fato ocorrido fora da instituição.

O colegiado reforçou que a Administração Pública só pode exercer o poder disciplinar dentro dos limites expressamente fixados em lei ou regulamento, não sendo admitida interpretação extensiva de normas restritivas de direitos. “A tentativa de estender a competência disciplinar da UEA para fatos desvinculados da vida acadêmica afronta a legalidade, o devido processo legal e a presunção de inocência”, afirmou o relator.

Segundo o acórdão, a universidade não pode substituir-se à jurisdição penal nem agir como fiscal de condutas privadas de seus discentes, sob pena de extrapolar sua função institucional. O poder sancionador, em qualquer de suas esferas, deve observar o princípio da tipicidade, isto é, a previsão clara e específica da conduta passível de sanção.

No processo, a UEA sustentava que sua resolução interna permitia apuração de condutas que comprometessem a dignidade acadêmica, ainda que praticadas fora das dependências da instituição. O Tribunal, porém, entendeu que a expressão “no âmbito desta IES”, constante da norma, deve ser lida de forma restritiva, limitada a fatos ocorridos em atividades vinculadas à universidade.

Processo n. 0612336-64.2021.8.04.0001

Leia mais

Vício formal: TJAM mantém inconstitucionalidade de lei municipal que criava obrigações à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao Poder Executivo. A...

Brindes irregulares: Justiça declara inelegível ex-candidato a prefeito nas últimas eleições de Coari

A distribuição de brindes e a realização de sorteios promovidos por pré-candidatos, sob aparência de solidariedade, configuram abuso de poder econômico quando instrumentalizados para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vício formal: TJAM mantém inconstitucionalidade de lei municipal que criava obrigações à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é...

DF deve indenizar acompanhante que sofreu acidente em cadeira de hospital

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal...

Empresa terá de reintegrar trabalhador dispensado ao retornar de reabilitação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Totaltec Assistência Técnica Autorizada e Representações Ltda., de Osasco...

Justiça suspende benefícios vitalícios durante prisão de Bolsonaro

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou nessa quarta-feira (10) a suspensão dos benefícios vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro...