Umanizzare quer reformar decisão que a condenou em R$ 50 mil por constranger advogada

Umanizzare quer reformar decisão que a condenou em R$ 50 mil por constranger advogada

A Umanizzare (Empresa de Gestão Prisional) se opôs contra a decisão do juiz Mateus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível, para reformar sentença que a condenou ao pagamento de R$ 50 mil, pelo constrangimento sofrido por uma advogada dentro da penitenciária.

A Umanizzare se indispõe com os fundamentos da condenação, com a tese de que a advogada Camila Uiara Vieiralves Almeida, como causa de pedir na ação, se referiu ao fato de que Portais de Notícias divulgaram que teria feito o repasse de R$ 300 a um preso, quando visitou um cliente no Compaj, em 2017, e alegou que a sentença foi omissa pois não verificou que essas informações não tiveram a autoria de seus funcionários.

A legitimidade da Umanizzare para responder pela ação, no entanto, restou definida na sentença, pois o constrangimento sofrido pela causídica, dentro do sistema prisional decorreu de uma revista promovida pela empresa de Gestão Prisional, isto após a acusação infundada de que a advogada repassou o valor de R$ 300 a um preso.

Como fincou a sentença, por força de contrato, a Umanizzare é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta e indiretamente a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução de serviços.

O fato de que a advogada entregou algo ao cliente inexistiu, concluiu a sentença debatida. Uma gravação do circuito interno da Umanizzare apenas mostrou que ocorreu um aparente tumulto, sem que qualquer movimento da causídica no sentido da acusação da empresa/ré ficasse demonstrado e que se imputou a prática de um crime a causídica sem qualquer lastro probatório, em situação de constrangimento, pelo que se fundamentou a imposição de R$ 50 mil, a título de reparação por danos morais.

Na sentença, o magistrado dispôs “não se trata de responsabilizar a ré pelo teor das notícias propagadas pela mídia, visto que é de conhecimento que não possui controle sobre o que é publicado. Todavia, inegável é o fato de que, no mínimo, contribuiu negativamente para que a situação tomasse elevada proporção, o que gera o dever de indenizar moralmente”.

A Umanizzare discorda e quer a reforma da sentença, insistindo que exerceu o poder de polícia em nome do Estado do Amazonas, dentre outros fundamentos, e pede que a Corte de Justiça local declare nula a sentença e emita outra decisão em seu lugar, com a reforma da condenação.

Processo nº 0632457-55.2017.8.04.0001

 

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade e atende decisão do STF

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade prevista...

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...