Ulterior condenação penal refletiu na perda de objeto de Habeas Corpus, diz desembargadora do TJAM

Ulterior condenação penal refletiu na perda de objeto de Habeas Corpus, diz desembargadora do TJAM

Habeas Corpus é ação de natureza constitucional cuja finalidade é obter ordem para que se evite constrangimento ilegal ao direito de liberdade ou que a faça cessar, caso o direito fundamental já tenha sido violado. No entanto, não mais sobrevindo o cerceamento do direito de ir e vir do paciente, impõe-se que o Estado-Juiz declare, por conclusão, que há ausência de interesse de agir, firmou a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis nos autos do processo 4008446-04.2021.8.04.0000, em que foi Paciente A.C. O. T e autoridade coatora o juízo da 7ª Vara Criminal.

No curso da writ constitucional tramitava ação penal contra o Paciente, em sede de primeiro grau, pela prática de crime definido como tentativa de estelionato, em combinação com o artigo 171, caput do CP, associado com o artigo 14, II, do mesmo estatuto penal, razão jurídica do indicado constrangimento ilegal.

O paciente, então preso, levou ao conhecimento do Tribunal que fugia à razoabilidade a prisão cautelar por fato crime cujo resultado penal, em caso de condenação, traduzir-se-ia em desproporcionalide, face a projeção de regime de execução penal menos severo que o fechado.

No entanto, antes do julgamento do mérito do HC, houve sentença superveniente, que levou a perda do objeto do pedido, julgando-se prejudicada a ação ante a ausência do interesse de agir do Paciente, face a acolhida, por sentença condenatória, de ação penal onde fora acusado de abertura de conta on line em banco local, em favor de terceira pessoa, com o fim de levantamento de crédito, que não fora consumado em seu benefício. 

Leia o acórdão

Leia mais

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Justiça equipara AADESAM ao Sistema S e livra agência de contribuições federais

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) deve receber o mesmo tratamento tributário concedido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor evangélico

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por decisão unânime, afastaram a...

Discursos discriminatórios contra população LGBTQIA+ em culto gera dever de indenizar

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 6ª Vara...

Gestante transferida de loja e perseguida após licença-maternidade será indenizada

Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de varejo alimentar a indenizar em R$ 5 mil uma...

Empresa deve indenizar trabalhadora por exposição da nudez em vestiário coletivo

Uma trabalhadora do setor avícola teve reconhecido o direito à indenização por danos morais em decorrência de exposição ao...