Ulterior condenação penal refletiu na perda de objeto de Habeas Corpus, diz desembargadora do TJAM

Ulterior condenação penal refletiu na perda de objeto de Habeas Corpus, diz desembargadora do TJAM

Habeas Corpus é ação de natureza constitucional cuja finalidade é obter ordem para que se evite constrangimento ilegal ao direito de liberdade ou que a faça cessar, caso o direito fundamental já tenha sido violado. No entanto, não mais sobrevindo o cerceamento do direito de ir e vir do paciente, impõe-se que o Estado-Juiz declare, por conclusão, que há ausência de interesse de agir, firmou a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis nos autos do processo 4008446-04.2021.8.04.0000, em que foi Paciente A.C. O. T e autoridade coatora o juízo da 7ª Vara Criminal.

No curso da writ constitucional tramitava ação penal contra o Paciente, em sede de primeiro grau, pela prática de crime definido como tentativa de estelionato, em combinação com o artigo 171, caput do CP, associado com o artigo 14, II, do mesmo estatuto penal, razão jurídica do indicado constrangimento ilegal.

O paciente, então preso, levou ao conhecimento do Tribunal que fugia à razoabilidade a prisão cautelar por fato crime cujo resultado penal, em caso de condenação, traduzir-se-ia em desproporcionalide, face a projeção de regime de execução penal menos severo que o fechado.

No entanto, antes do julgamento do mérito do HC, houve sentença superveniente, que levou a perda do objeto do pedido, julgando-se prejudicada a ação ante a ausência do interesse de agir do Paciente, face a acolhida, por sentença condenatória, de ação penal onde fora acusado de abertura de conta on line em banco local, em favor de terceira pessoa, com o fim de levantamento de crédito, que não fora consumado em seu benefício. 

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...