Ulterior condenação penal refletiu na perda de objeto de Habeas Corpus, diz desembargadora do TJAM

Ulterior condenação penal refletiu na perda de objeto de Habeas Corpus, diz desembargadora do TJAM

Habeas Corpus é ação de natureza constitucional cuja finalidade é obter ordem para que se evite constrangimento ilegal ao direito de liberdade ou que a faça cessar, caso o direito fundamental já tenha sido violado. No entanto, não mais sobrevindo o cerceamento do direito de ir e vir do paciente, impõe-se que o Estado-Juiz declare, por conclusão, que há ausência de interesse de agir, firmou a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis nos autos do processo 4008446-04.2021.8.04.0000, em que foi Paciente A.C. O. T e autoridade coatora o juízo da 7ª Vara Criminal.

No curso da writ constitucional tramitava ação penal contra o Paciente, em sede de primeiro grau, pela prática de crime definido como tentativa de estelionato, em combinação com o artigo 171, caput do CP, associado com o artigo 14, II, do mesmo estatuto penal, razão jurídica do indicado constrangimento ilegal.

O paciente, então preso, levou ao conhecimento do Tribunal que fugia à razoabilidade a prisão cautelar por fato crime cujo resultado penal, em caso de condenação, traduzir-se-ia em desproporcionalide, face a projeção de regime de execução penal menos severo que o fechado.

No entanto, antes do julgamento do mérito do HC, houve sentença superveniente, que levou a perda do objeto do pedido, julgando-se prejudicada a ação ante a ausência do interesse de agir do Paciente, face a acolhida, por sentença condenatória, de ação penal onde fora acusado de abertura de conta on line em banco local, em favor de terceira pessoa, com o fim de levantamento de crédito, que não fora consumado em seu benefício. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...