Ulterior condenação penal refletiu na perda de objeto de Habeas Corpus, diz desembargadora do TJAM

Ulterior condenação penal refletiu na perda de objeto de Habeas Corpus, diz desembargadora do TJAM

Habeas Corpus é ação de natureza constitucional cuja finalidade é obter ordem para que se evite constrangimento ilegal ao direito de liberdade ou que a faça cessar, caso o direito fundamental já tenha sido violado. No entanto, não mais sobrevindo o cerceamento do direito de ir e vir do paciente, impõe-se que o Estado-Juiz declare, por conclusão, que há ausência de interesse de agir, firmou a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis nos autos do processo 4008446-04.2021.8.04.0000, em que foi Paciente A.C. O. T e autoridade coatora o juízo da 7ª Vara Criminal.

No curso da writ constitucional tramitava ação penal contra o Paciente, em sede de primeiro grau, pela prática de crime definido como tentativa de estelionato, em combinação com o artigo 171, caput do CP, associado com o artigo 14, II, do mesmo estatuto penal, razão jurídica do indicado constrangimento ilegal.

O paciente, então preso, levou ao conhecimento do Tribunal que fugia à razoabilidade a prisão cautelar por fato crime cujo resultado penal, em caso de condenação, traduzir-se-ia em desproporcionalide, face a projeção de regime de execução penal menos severo que o fechado.

No entanto, antes do julgamento do mérito do HC, houve sentença superveniente, que levou a perda do objeto do pedido, julgando-se prejudicada a ação ante a ausência do interesse de agir do Paciente, face a acolhida, por sentença condenatória, de ação penal onde fora acusado de abertura de conta on line em banco local, em favor de terceira pessoa, com o fim de levantamento de crédito, que não fora consumado em seu benefício. 

Leia o acórdão

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao...

Justiça rejeita revisão de dívida de cartão e afasta superendividamento em ação contra financeira

A Justiça do Amazonas julgou improcedente a ação movida por uma consumidora que buscava revisar uma dívida de cartão...

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...