UFAM não pode impedir matrícula de aluno que concluiu ensino médio pelo EJA

UFAM não pode impedir matrícula de aluno que concluiu ensino médio pelo EJA

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) contra sentença que concedeu segurança para assegurar a matrícula de um candidato que cursou o ensino médio pelo programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no curso de Química da instituição. O Tribunal assim decidiu por entender que a Universidade não poderia fazer distinção entre o ensino regular e o ensino de jovens e adultos para o deferimento de matrícula, uma vez que o decreto que regulamenta a lei de ingresso nas universidades federais (Decreto n. 7.824/2012 – Lei 12.711/2012) tampouco estabelece qualquer diferenciação entre essas modalidades de ensino.

O candidato recorreu à Justiça após ter sido aprovado e convocado pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no Curso de Química da UFAM, mas impedido pela instituição de ensino superior de se matricular. A Universidade teria alegado que não poderia deferir o ingresso por ter o candidato optado, indevidamente, por receber a Bonificação Estadual (BE) – prevista pela Resolução n. 044/2015-Consepe daquela Universidade –, embora tenha se formado no Ensino Médio pelo EJA. Segundo a instituição, isso o impediria a ser beneficiado da bonificação pois tal formação não corresponderia à exigência da resolução de cursar integralmente o ensino médio em instituições de ensino situadas no Estado ao Amazonas. Uma vez que a Justiça Federal em primeiro grau concedeu a segurança, a Universidade recorreu ao TRF1 reforçando que a matrícula do candidato não poderia ser admitida.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, é indevida a alegação de que o candidato não teria cursado integralmente o ensino médio em escola do Estado do Amazonas porque concluiu a formação pelo Exame de Educação de Jovens e Adultos. “Considerando que a lei não estabelece distinções entre o ensino na modalidade regular e de jovens e adultos, para matrícula no curso superior, afigura-se ilegítimo o indeferimento da bonificação ao impetrante”, afirmou o relator.

Processo 1000795-94.2018.4.01.3200

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...