Uber deve indenizar motorista após apresentar motivo falso para dispensá-lo

Uber deve indenizar motorista após apresentar motivo falso para dispensá-lo

Mesmo que o ato da dispensa não precise ser motivado, a apresentação de motivo falso é ilícita e gera o dever de indenizar. Assim, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo viu motivação inadequada para ruptura do contrato e condenou a Uber a indenizar um motorista em R$ 5 mil.

O autor foi descredenciado do serviço como motorista no último mês de abril. A Uber disse ter identificado “comportamentos irregulares” que violavam os termos e condições do aplicativo — mensagens com palavras de baixo calão.

À Justiça, o motorista alegou que as mensagens em questão foram enviadas no início de 2022, quando ele ainda era apenas usuário do serviço. O credenciamento como colaborador da plataforma aconteceu somente em novembro daquele ano. Em sua defesa, a ré alegou que tem liberdade para contratar quem quiser.

A juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, relatora do caso, não constatou provas do descumprimento da norma de conduta. Segundo ela, se esse fosse o verdadeiro motivo, a dispensa teria ocorrido logo após o envio das mensagens ou após a apresentação de alguma reclamação (o que não aconteceu).

“O motivo apresentado era uma mera desculpa para a deliberação da ré quanto à dispensa, o que provocou o injusto aborrecimento do autor”, assinalou a magistrada.

Mônica explicou que o autor não tem direito de ser reintegrado aos quadros da Uber, “porque, de fato, prevalece o princípio da autonomia da vontade entre as partes”. Mas obrigou a ré a indenizar o motorista “por tê-lo dispensado sob falsa premissa”.

Processo 1005838-14.2023.8.26.0320

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM acompanha caso de indígena vítima de abuso sexual durante custódia no interior do Estado

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, está acompanhando de forma rigorosa e sensível o caso da...

Cancelamento de plano coletivo com menos de 30 vidas exige justificativa, decide Justiça em Manaus

Unimed Manaus foi condenada a restabelecer um plano de saúde coletivo por adesão, cancelado de forma unilateral e sem notificação válida. A decisão, do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 mantém justa causa de vigilante que praticava “troca de favores” com seus colegas

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um vigilante,...

TJDFT mantém condenação de homem que se apropriou de veículo locado

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Ferreiro que perdeu os dois braços em acidente de trabalho aos 18 anos deve ser indenizado

Um ferreiro que perdeu ambos os braços, aos 18 anos de idade, após um acidente de trabalho, deverá receber...

Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato dos escritórios que representam pessoas atingidas no rompimento...