Turma Recursal condena Bradesco por vincular empréstimo à compra de título de capitalização

Turma Recursal condena Bradesco por vincular empréstimo à compra de título de capitalização

A Terceira Turma Recursal do Amazonas, com voto condutor do Juiz Moacir Pereira Batista, negou provimento a recurso da Bradesco Capitalização, confirmando sentença que reconheceu como abusiva a imposição de título de capitalização a um cliente como condição para liberação de crédito pessoal. Com a decisão do Colegiado, definiu-se a  obrigação do Bradesco em ressarcir o cliente pelos danos morais e materiais decorrentes do ato ilícito.

Com a decisão do Colegiado de Juízes do Juizado Especial, mantém-se integra a sentença da Juíza Bárbara Folhadela Paulaim, do 21º Juizado Cível, que determina ao Bradesco que devolva o valor de R$ 3.280 ao autor, bem como o indenize em R$ 5 mil pelas ofensas morais. 

No caso em tela, o autor alegou ter sido obrigado a adquirir um título de capitalização como condição para a liberação de crédito pessoal, prática que a sentença de primeira instância declarou como abusiva. A Bradesco Capitalização recorreu da decisão, mas a Turma Recursal, ao analisar os argumentos e a ausência de provas documentais por parte da recorrente, decidiu pela manutenção da sentença guerreada. 

O Relator destacou que a relação entre as partes é inequivocamente consumerista, conforme disposto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que o direito à informação clara e adequado foi violado. Além disso, amparado pela posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Relator invocou a incidência da prática de “venda casada”, prevista no artigo 39, inciso I, do CDC, que veda a imposição de um produto ou serviço como condição para aquisição de outro.

A Turma também ressaltou que o ônus da prova quanto à legalidade da cobrança recaíra sobre o Banco recorrente recorrente, que, entretanto, não apresentou o contrato necessário para demonstrar a regularidade da exigência do título de capitalização.

Como consequência, a Turma definiu pela abusividade da conduta e confirmou o direito do consumidor à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único, do CDC.

A decisão também confirmou a procedência dos danos morais, aplicando o entendimento do STJ de que, nos casos de “venda casada”, o dano moral se configura  in ire ipsa, ou seja, prescinde de prova objetiva, considerando os transtornos presumidos à pessoa do autor. 

Por fim, a Turma manteve o valor da indenização por danos morais por considerá-los proporcionais à gravidade da conduta da ré, não encontrando razões para modificação do montante arbitrado.  

Processo n. 0413733-40.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal
Data do julgamento: 02/10/2024
Data de publicação: 02/10/2024

Leia mais

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...