TST homologa desistência de ações envolvendo Eletrobras e entidades sindicais

TST homologa desistência de ações envolvendo Eletrobras e entidades sindicais

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho homologou nesta segunda-feira (12) pedido de desistência de cinco dissídios coletivos envolvendo a Eletrobras e entidades sindicais representativas dos eletricitários. As partes levaram em consideração proposta do ministro Agra Belmonte, relator dos processos, de atrelar as desistências à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2024 .

Plano de Saúde

A principal questão que levou ao impasse das negociações era a cláusula que trata do plano de saúde. Os empregados alegavam cobrança abusiva no percentual de custeio, que passou de 90% para empresa e 10% para o empregado para 60% e 40%, respectivamente. A alteração levou os sindicatos a ajuizar diversas ações para discutir a lisura da cláusula.

Greve

Diante disso, a Eletrobras ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica, pedindo que o TST interpretasse a cláusula. Segundo a empresa, o percentual havia sido acertado no acordo coletivo de 2020-2022, e a categoria havia concordado com a divisão de percentuais. O dissídio foi julgado favorável à Eletrobras, o que deu ensejo à greve da categoria em janeiro deste ano.

Percentual

Em fevereiro de 2022, em audiência de conciliação conduzida pelo ministro Agra Belmonte, representantes das empresas do sistema Eletrobras e dos sindicatos dos empregados acertaram que, até 17/3, deveriam negociar detalhes do plano de saúde, partindo da proposta de que 70% do custeio ficariam a cargo do empregador e 30% por conta dos trabalhadores. Até essa data, os sindicatos deveriam suspender as paralisações em andamento ou previstas.

Após várias audiências, diante da proximidade do fim da vigência do acordo anterior, o relator entendeu que se deveria pensar no acordo futuro e, nesse sentido, propôs que as partes desistissem dos cinco dissídios coletivos de greve referentes ao acordo de 2020-2022, como contrapartida ao acordo coletivo do biênio 2022-2024. “Não adianta darmos uma decisão achando que ela vai resolver o problema, que deve ser resolvido pelas partes”, avaliou.

Proposta

A proposta do relator contemplou a criação de plano de demissão voluntária ou incentivada (PDV ou PDI), segundo alguns critérios em relação aos empregados elegíveis para dispensa e contratação de empresa visando à recolocação e à requalificação das pessoas desligadas.

No último 25 de agosto, em nova audiência, foi ratificado o pedido de desistência das ações, hoje homologado pela SDC. Na ocasião, Agra Belmonte elogiou o espírito democrático das empresas e dos sindicatos ao longo do processo de negociação, lembrando que ele transcorreu num período sensível – o de privatização. “Acredito qu ae solução encontrada foi adequada”, avaliou.

Por fim, o ministro ressaltou o papel do TST como mediador de conflitos coletivos e promotor da justiça social. “Foram sete meses de negociação, mas agora teremos dois anos de tranquilidade”, concluiu.

Fonte:Asscom TST

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