TST elege três mulheres para compor lista tríplice

TST elege três mulheres para compor lista tríplice

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu, na quarta-feira (21), em votação por escrutínio secreto, o nome de três desembargadoras, que vão compor a lista para o preenchimento da vaga aberta no TST destinada à magistratura, decorrente da aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Essa é a segunda vez na história do Tribunal que a lista é composta apenas por mulheres. De um total de 25 candidatos, sendo 19 homens e 6 mulheres, foram escolhidas as desembargadoras do trabalho Joseane Dantas dos Santos, do TRT da 21ª Região (RN), Ana Paula Pellegrina Lockmann, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), e Liana Chaib, do TRT da 22ª Região (PI).

A partir de agora, a lista será encaminhada à Presidência da República para a indicação de um dos nomes. Depois, a escolhida será sabatinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, e, após a aprovação pela CCJ, o nome será submetido ao plenário da casa legislativa antes da nomeação.

Igualdade e inclusão

Atualmente, o TST tem o maior número de mulheres, entre os Tribunais Superiores, em sua composição. De um total de 27 cargos, 6 são ocupados por elas, uma representatividade de 22%. Para o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a formação de uma lista com três desembargadoras mostra a importância que a atual gestão do TST dá para as questões de gênero, de igualdade e de inclusão. “São gestos e ações que simbolizam a importância da mulher no âmbito do Judiciário brasileiro. O TST se uniu em nome dessa busca por igualdade”, concluiu o presidente.

Pereira parabenizou, ainda, todas as ministras e ministros do TST pela escolha de uma lista feminina para a apreciação da Presidência da República e destacou a importância da união e do companheirismo entre todos os membros da corte na construção de um país mais justo e solidário.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...