A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação de uma multa diária ao Município de Ilhéus, na Bahia a fim de impelir que a Administração cumpra ordem judicial de recolhimento de FGTS devido a uma servidora.
Na ação, a servidora, contratada, após aprovação em concurso público, requereu a regularização dos depósitos do FGTS desde o início do seu contrato, em julho de 2008, até a data em que propôs a ação, em 2017. O juiz atendeu, mas não fixou multa pelo não cumprimento da medida. A servidora recorreu.
No TST, o Ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, concluiu que a condenação ao recolhimento de FGTS é obrigação de fazer. O Ministro deliberou que seja possível a aplicação de multa diária, nos termos do artigo 536 do CPC. Se cuida de satisfazer o cumprimento da obrigação.
Processo: RR-723-45.2017.5.05.0491