TSE mantém inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder

TSE mantém inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto contra a condenação por abuso de poder nas comemorações do Bicentenário da Independência em 7 de setembro de 2022.

A inelegibilidade dos dois foi confirmada por oito anos, junto com multas de R$ 425,6 mil para Bolsonaro e R$ 212,8 mil para Braga Netto.

O TSE considerou que misturaram um evento oficial com atividades de campanha eleitoral, configurando abuso de poder político e econômico.

Leia mais

Juiz identifica aparente ilegalidade em questões e garante pontuação a candidato em concurso da Aleam

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, na área da fazenda pública, determinou a atribuição provisória de pontos a candidato no concurso público...

OAB questiona inquéritos de longa duração no STF e pede conclusão da apuração sobre fake news

No ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a OAB manifesta “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF discute exigência de escritura pública fora do SFI — e julgamento é suspenso após pedido de vista

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar se contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária celebrados...

Juiz identifica aparente ilegalidade em questões e garante pontuação a candidato em concurso da Aleam

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, na área da fazenda pública, determinou a atribuição provisória de pontos...

Imobiliária é condenada a reparar imóvel e indenizar consumidora por vícios de construção

A 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante julgou de maneira procedente uma ação cível movida por...

Montadora demonstra que não houve discriminação na dispensa de dependente químico

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador da General Motors do Brasil...