TRT-13 anula condenação de empregadora doméstica por causa de citação inválida

TRT-13 anula condenação de empregadora doméstica por causa de citação inválida

Por considerar inválida a forma como aconteceu a citação judicial, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) anulou uma sentença que condenou, à revelia, uma empregadora doméstica em uma ação movida por uma ex-empregada.

Consta nos autos que a trabalhadora foi dispensada quatro meses após ser contratada, no momento em que estava grávida. Ela alegou que em diversos dias trabalhou além do horário acordado. Entre os pedidos, estavam o pagamento de horas extras e o de uma indenização por dano moral.

Em decisão tomada em fevereiro deste ano, o juízo de primeiro grau destacou que a empregadora foi notificada, mas não compareceu à audiência para apresentação de defesa.

O magistrado considerou, então, apenas a versão apresentada pela autora da ação, e condenou a empregadora ao pagamento de horas extras e indenização pelo período estabilitário (quando a empregada estava grávida), com reflexo nas parcelas correspondentes a 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos fundiários. Somando tudo, a contratante deveria pagar cerca de R$ 34 mil.

Ao recorrer, a empregadora alegou que não foi citada. A defesa relatou que chegou ao conhecimento dela uma comunicação de intimação, com código de rastreamento, em que constava apenas um link para acessar o andamento processual.

O relator do recurso, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, lembrou que, no Processo do Trabalho, presume-se válida a citação quando a notificação é enviada para o endereço da reclamada, dando ciência da ação (petição inicial), bem como da data da audiência.

O magistrado, no entanto, destacou que é incontroverso o recebimento da “intimação” pela ré sem as devidas formalidades previstas na lei, “uma vez que consta no ato processual apenas o link de acesso, sem dar, de imediato, a ciência prévia do teor da ação trabalhista, da data da audiência inaugural e do prazo de defesa, informações que apenas seriam acessíveis mediante consulta a ser realizada pela internet”.

Cordeiro afirmou que o documento entregue à empregadora era dúbio, impreciso e incerto. “Na realidade, o seu conteúdo só poderia ser decifrado caso o destinatário, de forma paciente e habilidosa, digitasse dezenas de caracteres em um computador ou dispositivo de celular.”

“Assim sendo, sob qualquer ótica, o modelo de notificação inicial adotado pela vara do Trabalho revelou-se impreciso e incapaz de informar, de maneira clara e inequívoca, o conteúdo do ato judicial. Não se pode deixar de considerar o fato de que, nos presentes autos, o demandado é empregador doméstico. Nessa situação, o desconhecimento das formalidades processuais passa a ser quase uma certeza”, concluiu o relator.

Processo: 0000954-77.2022.5.13.0005

Com informações do Conjur

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de plataformas por bloqueio indevido de conta de usuário

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do...

TJSP declara do inexistente contrato de locação entre condomínio e estacionamento para uso de área comum

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inexistente contrato de locação firmado...