Troca de mensagens entre celulares em audiência revela má fé da parte, fixa TRT 2

Troca de mensagens entre celulares em audiência revela má fé da parte, fixa TRT 2

A 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou por má-fé reclamante que combinou depoimento com testemunhas fornecendo roteiro de possíveis perguntas do juízo e respostas esperadas. O documento orientava as pessoas a decorarem a jornada de trabalho a ser informada, a relatar redução do horário de almoço (intervalo intrajornada) do empregado, entre outros.

A juíza Carolina Teixeira Corsini descobriu o expediente após constatar que a esposa do autor estava dentro da sala de audiência se comunicando via mensagem de aplicativo com outras pessoas. A magistrada pediu que ela se aproximasse e verificou que havia uma conversa com o marido, na qual estava o documento com instruções. As testemunhas também foram solicitadas a mostrar suas conversas com o reclamante e todas tinham o mesmo conteúdo.

Segundo a julgadora, “trata-se, na espécie, de fraude processual com produção de prova falsa, desrespeitando a parte contrária e o Estado-juiz, além de toda a sociedade indiretamente, eis que é de interesse público o zelo pela legitimidade nas instituições públicas”.

Ainda segundo a magistrada, ficou evidente a litigância de má-fé e o abuso grave do direito fundamental de ação judicial, já que tinha como objetivo o enriquecimento ilícito com o uso do aparelho estatal.

Pelas ações/comportamento, o reclamante foi condenado a pagar 9,99% sobre o valor da ação pela má-fé e mais 10% em honorários advocatícios à parte contrária. Uma das testemunhas, que mentiu sobre as jornadas de trabalho e sustentou a farsa ao dizer não ter recebido os arquivos com orientações, foi condenada a multa de 2% sobre o valor que havia sido solicitado a título de horas extras e intervalo intrajornada.

Além das condenações, a magistrada determinou expedição de ofício a órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil para notificação e apuração das condutas dos advogados envolvidos na causa e à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho. Determinou, também, envio da decisão aos órgãos de correição e monitoramento dos 24 TRTs.

Com informações TRT 2

Leia mais

Justiça reduz pena de homem em situação de rua após reconhecimento de violenta emoção em Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve a redução da pena de um homem em situação de rua durante julgamento realizado no...

Réu é condenado a 66 anos de prisão por matar ex-companheira e atual parceiro em Manaus

Em sessão realizada na terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime Organizado: CPI convida Moraes e Toffoli para falarem do Master

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), requerimentos de convites para...

Poderes podem ajustar transição para limitar supersalários; mudança dependerá do Congresso

A tentativa de limitar os chamados penduricalhos — verbas indenizatórias que permitem a remuneração acima do teto constitucional do...

Justiça reduz pena de homem em situação de rua após reconhecimento de violenta emoção em Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve a redução da pena de um homem em situação de...

Extinção de cargo após validade do concurso não afasta direito à nomeação, decide STF

A extinção de cargo público por lei superveniente não afasta o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro...