Tribunal mantém inversão do ônus da prova em ação de indenização que envolve erro médico em Manaus

Tribunal mantém inversão do ônus da prova em ação de indenização que envolve erro médico em Manaus

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão de 1º grau que determinou a inversão do ônus da prova em processo de indenização de requerente envolvendo procedimento médico, realizado em 2019. A decisão foi por unanimidade, na sessão de  segunda-feira (21/11), de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo.

De acordo com o processo, a agravada ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face do agravante, por ter experimentado sofrimento físico e psicológico após a realização de cirurgia bariátrica, decorrentes de suposta negligência médica.

Em 1º Grau, o Juízo da 1.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus deferiu a gratuidade de justiça à parte autora e determinou a inversão do ônus da prova, nos moldes do previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“Quanto à inversão do ônus da prova, segundo as regras ordinárias de experiência, tem-se que são verossímeis as alegações da parte requerente e essa é hipossuficiente no plano técnico e probatório para comprovar as condições em que se deram os procedimentos médicos e cirúrgicos pelos quais foi submetida, motivo pelo qual determino que o ônus da prova seja invertido em prol da parte requerente, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC”, diz trecho de despacho nos autos.

O requerido contestou a ação e recorreu, argumentando a inviabilidade da inversão do ônus da prova, no sentido de que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais deve ser apurada mediante a verificação de culpa, e que a autora da ação deveria provar o nexo de causalidade entre o fato danoso e o dano sofrido e também a conduta culposa do agente.

No 2.º Grau, a relatora observou que a agravada é beneficiária da justiça gratuita, pelo que foi reconhecida sua hipossuficiência econômica. Além disso, a questão demanda prova pericial e conhecimento técnico na área médica, constatando-se então também o requisito da hipossuficiência técnica, o que justifica a manutenção da decisão de primeiro grau que inverteu o ônus probatório, segundo a desembargadora.

“Deste modo, a melhor distribuição do ônus da prova reclama que os profissionais médicos estão mais capacitados a demonstrar que agiram conforme o direito, os ditames éticos e a literatura médica especializada. Veja-se que é justamente a dificuldade da parte em comprovar em Juízo suas alegações que permite a inversão do ônus, diante dos óbices técnicos encontrados pela parte”, afirma a relatora Graça Figueiredo em seu voto.

Agravo de instrumento nº 4004068-68.2022.8.04.0000

Com informações do TJAM

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