Tribunal de Contas da União decide que Lula pode ficar com presentes recebidos em 2005

Tribunal de Contas da União decide que Lula pode ficar com presentes recebidos em 2005

O TCU decidiu que o presidente Lula pode manter um relógio de ouro recebido em 2005 e abriu brecha para rediscutir o caso das joias recebidas por Bolsonaro. O tribunal se dividiu em três correntes, prevalecendo a visão do ministro Jorge Oliveira, de que não há norma clara sobre o que constitui “bem de natureza personalíssima” e alto valor de mercado. Oliveira argumentou que, sem uma lei específica, não é possível classificar tais itens como bens públicos, permitindo que presidentes mantenham esses artigos.

Essa decisão pode afetar Bolsonaro, que em 2022 foi obrigado pelo TCU a devolver joias de luxo da Arábia Saudita. Com a nova interpretação, pode-se reavaliar se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao ficar com os presentes. A PF concluiu que ele cometeu crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato no caso das joias, mas a PGR ainda decidirá se o denuncia.

O processo foi iniciado por um pedido do deputado Sanderson (PL-RS), que questionou a posse do relógio por Lula. A área técnica do TCU defendeu que Lula mantivesse o item, posição seguida pelo relator Antônio Anastasia, mas rejeitada pelo decano Walton Rodrigues, que queria que todos os presentes de valor fossem para o patrimônio público.

Leia mais

STJ confere à Kaiser direito a crédito de ICMS sobre materiais usados na cerveja no Amazonas

Mesmo defendendo que poderia recuperar valores pagos há até 10 anos, empresa teve vitória mantida com base em prazo menor A Cervejaria Kaiser Brasil S/A,...

STJ destaca risco à ordem pública e mantém prisão de acusado de importunação sexual no Amazonas

Segundo os autos, o paciente L de A M teria abordado a vítima e suas amigas em via pública, desferido um tapa nas nádegas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJRN condena companhia aérea por realocar passageira em voo com atraso de oito horas

Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com...

STJ confere à Kaiser direito a crédito de ICMS sobre materiais usados na cerveja no Amazonas

Mesmo defendendo que poderia recuperar valores pagos há até 10 anos, empresa teve vitória mantida com base em prazo...

Franqueadora de cartão de descontos em consultas médicas deverá indenizar consumidora após cobrança indevida

Uma administradora de cartão de descontos em consultas médicas e outras atividades foi condenada a indenizar, por danos morais,...

Consumidor será ressarcido de valores pagos por compra de cota em hotel

A Justiça Estadual determinou que um consumidor seja ressarcido de valores pagos pela compra de cotas em um hotel...