Tribunal afasta indenização de consumidor por não haver comprovação da fraude cometida pelo banco

Tribunal afasta indenização de consumidor por não haver comprovação da fraude cometida pelo banco

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, afastou a existência de fraude em um contrato do Bradesco com uma cliente que alegou a existência do vício em ação movida na justiça local. O juízo recorrido havia acolhido as alegações da autora H.P.S, de que não havia celebrado nenhum contrato bancário e que, irregularmente, foram lançados valores indevidos na conta corrente da consumidora. O banco juntou aos autos, ainda em primeira instância, dois contratos assinados pela cliente, mas o juiz considerou que o banco não comprovou que as assinaturas eram da correntista. Em segundo grau, o julgado concluiu que não seria razoável a conclusão de que os contratos juntados , sem ao menos uma perícia grafotécnica, fossem considerados fraudulentos, e se refez a condenação. 

Na apelação, o Bradesco sustentou que os contratos foram assinados em concordância de vontades, portanto, dentro das formalidades legais, indicando que constava nos referidos contratos a assinatura da cliente que estava aposta nos documentos, onde tomava ciência das informações adequadas. 

Na decisão se firmou que, ao se analisar os referidos contratos de empréstimos bancários pactuados entre as partes, e onde  constava a assinatura da requerente, autora da ação contra o banco, se podia perceber uma semelhança com a assinatura oficial. 

Documentos pessoais da correntista também foram juntados pelo Banco, obtidos quando da celebração do negócio, além de demonstrativos de cobranças que eram efetuadas no contracheque da cliente, não sendo razoável que não percebesse esses descontos depois de longo tempo. Concluiu-se que não se poderia se infirmar a documentação ofertada pelo banco. 

Processo nº 0617598-63.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO. AUSêNCIA DE ELEMENTOS PARA INFIRMAR A AVENÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.- As alegações iniciais de
fraude em contrato bancário podem ser confirmadas através da produção de provas técnicas, como perícias grafotécnicas, não sendo razoável infirmar, sem maiores indícios, o instrumento negocial devidamente juntado com elementos documentais que evidenciam a
realização da avença;-Apelação cível conhecida e provida.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO. AUSêNCIA DE ELEMENTOS PARA INFIRMAR A AVENÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO

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