TRF5 libera mais de 360 milhões de reais em valores sobre Requisições de Pequeno Valor

TRF5 libera mais de 360 milhões de reais em valores sobre Requisições de Pequeno Valor

Mesmo no Recesso do Judiciário, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5  liberou, desde o dia 28/12, um total de R$ 369.327.055,50 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante corresponde aos requisitórios autuados no mês de novembro e irá beneficiar 37.299 pessoas em toda a 5ª Região da Justiça Federal, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. As RPVs são depositadas mensalmente pelo TRF5, com obediência ao prazo de até 60 dias após as suas expedições.

O maior valor será destinado aos beneficiários do estado de Pernambuco: 9.837 pessoas, que, juntas, receberão R$ 101.515.460,02. O Ceará vem em seguida, com R$ 99.878.720,55, a serem distribuídos entre 7.797 jurisdicionados(as).

As RPVs inseridas no intervalo sequencial nº 3.361.874 a 3.387.622 estarão disponíveis para levantamento em contas judiciais nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios. A exceção é para os valores que, por alguma restrição, tenham sido bloqueados pela vara de origem.

Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados, em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Para retirar o dinheiro, é necessário apresentar os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

Em caso de dificuldade de levantamento após a data citada, deve-se entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:

– Banco do Brasil:

Telefones: (81) 3425-7293 / (81) 3425-7295 / 0800 729 5678.

E-mail: [email protected]

Caixa Econômica Federal

Fonte TRF

Leia mais

Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

O consentimento da vítima, nos crimes de estupro, quando a ofendida é menor de 14 anos, é juridicamente irrelevante, pois a lei presume a...

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

O consentimento da vítima, nos crimes de estupro, quando a ofendida é menor de 14 anos, é juridicamente irrelevante,...

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da...

Com uso prolongado de cartão, há no mínimo conduta contraditória no pedido de anulação, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão contratual...