TRF3 reconhece tempo de serviço especial e concede aposentadoria a operador de efluentes

TRF3 reconhece tempo de serviço especial e concede aposentadoria a operador de efluentes

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial tempo de atividade de um trabalhador como operador de tratamento de efluentes em uma empresa em São José dos Campos/SP e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria especial.

Para o colegiado, ficaram comprovados o trabalho com exposição a agentes químicos e o fato de que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não elimina a exposição ao agente nocivo.

Após ter o pedido negado em primeiro grau, sob o fundamento de que uso de EPI era capaz de neutralizar os efeitos agressivos à saúde, o autor da ação ingressou com recurso no TRF3.

De acordo com as informações do processo, o homem trabalhava na função de “Operador Tratamento Efluentes”, exposto aos componentes químicos ácido clorídrico, hidróxido de sódio, cromo, óxido de zinco e poeira respirável no período pleiteado.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Leila Paiva, ressaltou que houve exposição a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, sem a proteção necessária.

“As informações do PPP não são idôneas para descaracterizar a natureza especial do labor, porquanto não há dados sobre a real eficácia do EPI nem tampouco provas de que o tipo de equipamento utilizado foi realmente suficiente para eliminar ou mitigar a nocividade.”

A magistrada validou como especial a atividade exercida entre 16/5/2013 e 19/1/2017.

“Considerados os períodos já reconhecidos pelo INSS somados aos labores especiais, afere-se que a parte autora possuía, em 24/10/2018, data de entrada do requerimento administrativo, 26 anos de contribuição especial, tempo suficiente para lhe garantir a concessão, do benefício de aposentadoria especial”, concluiu.

Apelação Cível 5003223-74.2020.4.03.6103

Com informações do TRF3

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...