TRF2 divulga beneficiários que receberão precatórios federais no ano de 2023

TRF2 divulga beneficiários que receberão precatórios federais no ano de 2023

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) informa que desde a terça-feira, 17/05, está disponível para consulta a informação dos beneficiários que receberão precatórios contra a Fazenda Pública Federal em 2023. O acesso aos dados deve ser feito pela página da movimentação processual dos precatórios no portal da Corte, no link https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/consulta/.

O não pagamento de todos os beneficiários inicialmente previstos para 2022 e 2023 decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais. A definição da ordem de pagamento, até o limite, está estabelecida nos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A norma pode ser consultada no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc114.htm.

Na Justiça Federal da 2ª Região serão contemplados 7.845 beneficiários, em 4633 precatórios referentes a 2022 e 2023, sendo que para as requisições inscritas para pagamento em 2023, será observado o limite máximo de pagamento de 180 salários mínimos, conforme previsto no Artigo 107-A, parágrafo 8º, inciso II, do ADCT.

Os demonstrativos de pagamento dos precatórios serão juntados na movimentação processual no final do mês de maio, possibilitando, então, que os beneficiários ou seus procuradores consultem o valor efetivamente depositado, a data de liberação para saque e o banco depositário. A liberação dos valores está prevista para ocorrer na primeira quinzena de junho, em data ainda não definida.

Com informações do TRF2

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Execução não pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já estava morto antes da citação

A pergunta que se precisa responder, nesses casos, não é se o crédito tributário existe, mas contra quem ele...

É objetivo: Ingestão de refrigerante com fragmento de vidro gera dano moral e condena fabricante

A ingestão, ainda que parcial, de alimento contaminado por corpo estranho é suficiente para configurar dano moral indenizável —...

Mendonça redefine acesso a provas e amplia autonomia da PF em inquéritos sobre o Banco Master

A substituição na relatoria de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal pode redefinir, de forma concreta, os limites...

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...