TRF2 divulga beneficiários que receberão precatórios federais no ano de 2023

TRF2 divulga beneficiários que receberão precatórios federais no ano de 2023

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) informa que desde a terça-feira, 17/05, está disponível para consulta a informação dos beneficiários que receberão precatórios contra a Fazenda Pública Federal em 2023. O acesso aos dados deve ser feito pela página da movimentação processual dos precatórios no portal da Corte, no link https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/consulta/.

O não pagamento de todos os beneficiários inicialmente previstos para 2022 e 2023 decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais. A definição da ordem de pagamento, até o limite, está estabelecida nos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A norma pode ser consultada no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc114.htm.

Na Justiça Federal da 2ª Região serão contemplados 7.845 beneficiários, em 4633 precatórios referentes a 2022 e 2023, sendo que para as requisições inscritas para pagamento em 2023, será observado o limite máximo de pagamento de 180 salários mínimos, conforme previsto no Artigo 107-A, parágrafo 8º, inciso II, do ADCT.

Os demonstrativos de pagamento dos precatórios serão juntados na movimentação processual no final do mês de maio, possibilitando, então, que os beneficiários ou seus procuradores consultem o valor efetivamente depositado, a data de liberação para saque e o banco depositário. A liberação dos valores está prevista para ocorrer na primeira quinzena de junho, em data ainda não definida.

Com informações do TRF2

Leia mais

União recorre de condenação apontando culpa de Município por suspensão de Bolsa Família

A União Federal recorreu de sentença da Justiça Federal no Amazonas que a condenou ao pagamento de parcelas retroativas do Programa Bolsa Família, e...

Juiz manda reclassificar candidato após anular questão discursiva em concurso da PMAM

Com decisão do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, o Juizado Especial da Fazenda Pública acolheu pedido de um candidato do concurso público regido pelo Edital...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes será o relator de ação da Câmara sobre caso Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido para relatar a ação da Câmara dos...

STF acolhe manifestação da Câmara sobre emendas, mas reforça necessidade de transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou os argumentos apresentados pela Câmara dos Deputados e pelo...

Indenização compensatória a ex-servidor da ANEEL é negada

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de um ex-servidor da Agência...

TEmpresa de calçados é condenada a criar programa de vigilância epidemiológica para empregados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão de segunda instância e acolheu recurso do Ministério Público...