TRF1 mantém pena de dois anos de reclusão para motorista que conduzia caminhão com CNH falsa

TRF1 mantém pena de dois anos de reclusão para motorista que conduzia caminhão com CNH falsa

Foto: Reprodução Web

Um motorista condenado à pena de dois anos de reclusão por dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença, alegando que não tinha conhecimento da falsificação. O motorista argumentou também que a pena fixada era desproporcional ao fato concreto e pediu sua absolvição. 

Conforme consta nos autos, o acusado foi abordado em uma blitz enquanto dirigia um caminhão e apresentou CNH da categoria “D”. Contudo, após consulta à base de dados,verificou-se que o registro pertencia a outro Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmado que o motorista era habilitado apenas à categoria “B”, que não autoriza a condução de caminhões.  
Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, considerou descabidas as alegações de defesa do condenado, tendo em vista ele possuir segundo grau completo, ter admitido que adquiriu CNH pelo valor de R$ 5 mil sem jamais ter ido ao Departamento de Trânsito (Detran) ou ter pago qualquer taxa a esse órgão, não possuir recibo e não recordar o nome da autoescola que teria frequentado. Além disso, a relatora afirmou que a falsificação era grosseira em contradição à alegação de que o motorista não tinha conhecimento de que o documento era falso.  
A magistrada concluiu que a ausência de argumento verossímil, as provas testemunhais, o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão representam suficiente prova de materialidade (isto é, de que houve o delito) e de autoria (quem cometeu o delito), caracterizando o dolo (intenção de cometer o crime). Ela confirmou, portanto, a condenação definida na sentença.   
Proporcionalidade da pena fixada – A relatora esclareceu que foi fixada pena mínima de dois anos de reclusão e, considerando os fatos, constatou não haver causas a serem analisadas para aumento ou redução. Assim, para a desembargadora, a dosimetria da pena não mereceu reforma, uma vez que se mostrou razoável e suficiente para a repressão do ilícito praticado.  
Por fim, comprovadas a materialidade e a autoria e não restando dúvidas de que o condutor do caminhão praticou o delito de forma consciente, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal resolveu não aceitar os argumentos do recurso e manteve a pena fixada em sentença.  
Processo:0035759-81.2015.4.01.3800 
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a...

Justiça determina retirada de publicações ofensivas em redes de ‘criadora de conteúdo digital’

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma mulher, identificada como “produtora de conteúdo digital”,...

Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo...