TRF1 mantém pena de dois anos de reclusão para motorista que conduzia caminhão com CNH falsa

TRF1 mantém pena de dois anos de reclusão para motorista que conduzia caminhão com CNH falsa

Foto: Reprodução Web

Um motorista condenado à pena de dois anos de reclusão por dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença, alegando que não tinha conhecimento da falsificação. O motorista argumentou também que a pena fixada era desproporcional ao fato concreto e pediu sua absolvição. 

Conforme consta nos autos, o acusado foi abordado em uma blitz enquanto dirigia um caminhão e apresentou CNH da categoria “D”. Contudo, após consulta à base de dados,verificou-se que o registro pertencia a outro Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmado que o motorista era habilitado apenas à categoria “B”, que não autoriza a condução de caminhões.  
Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, considerou descabidas as alegações de defesa do condenado, tendo em vista ele possuir segundo grau completo, ter admitido que adquiriu CNH pelo valor de R$ 5 mil sem jamais ter ido ao Departamento de Trânsito (Detran) ou ter pago qualquer taxa a esse órgão, não possuir recibo e não recordar o nome da autoescola que teria frequentado. Além disso, a relatora afirmou que a falsificação era grosseira em contradição à alegação de que o motorista não tinha conhecimento de que o documento era falso.  
A magistrada concluiu que a ausência de argumento verossímil, as provas testemunhais, o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão representam suficiente prova de materialidade (isto é, de que houve o delito) e de autoria (quem cometeu o delito), caracterizando o dolo (intenção de cometer o crime). Ela confirmou, portanto, a condenação definida na sentença.   
Proporcionalidade da pena fixada – A relatora esclareceu que foi fixada pena mínima de dois anos de reclusão e, considerando os fatos, constatou não haver causas a serem analisadas para aumento ou redução. Assim, para a desembargadora, a dosimetria da pena não mereceu reforma, uma vez que se mostrou razoável e suficiente para a repressão do ilícito praticado.  
Por fim, comprovadas a materialidade e a autoria e não restando dúvidas de que o condutor do caminhão praticou o delito de forma consciente, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal resolveu não aceitar os argumentos do recurso e manteve a pena fixada em sentença.  
Processo:0035759-81.2015.4.01.3800 
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem lei em vigor, Moraes rejeita pedido de revisão de pena com base no “PL da Dosimetria”

A aplicação retroativa de norma penal mais benéfica exige a entrada em vigor da lei. Com esse fundamento, o...

Fabricantes de petisco são condenados por morte de pet após defeito no produto

A responsabilidade solidária de fornecedores por defeito de produto impróprio ao consumo foi reafirmada pela Primeira Turma Recursal dos...

Família de tratorista assassinado por empregado da fazenda receberá indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade de uma fazenda do Pará pela morte de...

STF tem placar de 4 a 1 contra novo recurso sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (5) placar de 4 votos a 1 para negar mais um...