TRF1: É constitucional a fixação de taxa para expedição de ART pelo conselho profissional

TRF1: É constitucional a fixação de taxa para expedição de ART pelo conselho profissional

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela legitimidade da fixação de valor da taxa para expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com fundamento na Lei 6.994/1982, reformando a sentença que havia julgado parcialmente procedente o pedido de uma construtora pela inexigibilidade da taxa e a repetição do indébito (devolução do valor já pago pela autora).

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (CREA-GO) sustentou na apelação a legalidade da cobrança da taxa de registro de ART e que a fixação dos critérios práticos de cálculo não viola a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e nem o princípio da legalidade tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN), pois foi autorizado por lei, e confirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo TRF1.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), apelou do ponto em que a sentença fixou a devolução solidária dos valores, argumentando que como recebe apenas 15% do valor da taxa, a devolução deveria ser proporcional.

Ao dar provimento à apelação interposta pelo CREA-GO, o relator, desembargador federal José Amílcar Machado, destacou que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que não viola a legalidade tributária a Lei 6.994/1982, a qual estabelece limites máximos para a cobrança da ART e possibilita ao ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, “valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos”.

Diante do exposto, o magistrado votou pelo provimento à apelação do CREA/GO e à remessa oficial, para julgar improcedente o pedido, e julgar prejudicada a apelação do Confea por não haver mais valores a serem devolvidos, votando ainda pela condenação da autora ao pagamento de honorários no valor de R$33.088,62, atualizados, correspondentes a 15% do valor da causa.

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo 0003013-61.2013.4.01.3500

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Justiça nega liminar para cultivo de cannabis por falta de autorização válida da Anvisa no Amazonas

A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo impetrado por um paciente, autor do pedido, que buscava salvo-conduto para cultivar e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Enem 2025: prazo para pedir isenção da taxa acaba nesta sexta

Os candidatos que têm direito a não pagar a taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025...

Ex-presidente Fernando Collor deixa presídio para cumprir pena em casa

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió....

TJ mantém nulidade de assembleia que reduziu vaga de garagem sem quórum e violou direito de moradora

Em julgamento unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a...

Parlamentar é condenado ao pagamento de danos morais coletivos por discurso transfóbico

Um deputado federal foi condenado por discurso de ódio contra pessoas trans, proferido no plenário da Câmara dos Deputados, com...