TRF1: É constitucional a fixação de taxa para expedição de ART pelo conselho profissional

TRF1: É constitucional a fixação de taxa para expedição de ART pelo conselho profissional

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela legitimidade da fixação de valor da taxa para expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com fundamento na Lei 6.994/1982, reformando a sentença que havia julgado parcialmente procedente o pedido de uma construtora pela inexigibilidade da taxa e a repetição do indébito (devolução do valor já pago pela autora).

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (CREA-GO) sustentou na apelação a legalidade da cobrança da taxa de registro de ART e que a fixação dos critérios práticos de cálculo não viola a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e nem o princípio da legalidade tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN), pois foi autorizado por lei, e confirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo TRF1.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), apelou do ponto em que a sentença fixou a devolução solidária dos valores, argumentando que como recebe apenas 15% do valor da taxa, a devolução deveria ser proporcional.

Ao dar provimento à apelação interposta pelo CREA-GO, o relator, desembargador federal José Amílcar Machado, destacou que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que não viola a legalidade tributária a Lei 6.994/1982, a qual estabelece limites máximos para a cobrança da ART e possibilita ao ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, “valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos”.

Diante do exposto, o magistrado votou pelo provimento à apelação do CREA/GO e à remessa oficial, para julgar improcedente o pedido, e julgar prejudicada a apelação do Confea por não haver mais valores a serem devolvidos, votando ainda pela condenação da autora ao pagamento de honorários no valor de R$33.088,62, atualizados, correspondentes a 15% do valor da causa.

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo 0003013-61.2013.4.01.3500

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do...

Plano de saúde é condenado por demora no fornecimento de medicamento oncológico

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de uma família e...

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas...