TRF1 diz que cabe ao Poder Público o fornecimento de insumos para terapia com óleo de Cannabis

TRF1 diz que cabe ao Poder Público o fornecimento de insumos para terapia com óleo de Cannabis

Óleo derivado da Cannabis deve ser fornecido pelo Poder Público em terapia de uma paciente acometida de doença neurodegenerativa grave, decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), principalmente considerando a condição de hipossuficiência da apelante.

O Juízo Federal da Subseção Judiciária de São João del-Rei/MG havia negado provimento ao pedido, ao fundamento de que “o perito judicial concluiu que não há claras evidências científicas de que haja benefício com o uso do medicamento pleiteado, que sequer está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Ao apelar da sentença, a parte autora sustentou que a União tem obrigação constitucional do fornecimento do medicamento, independentemente do alto custo, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da garantia constitucional do direito à saúde.

Defendeu o provimento do recurso para determinar à União “o fornecimento do óleo de Cannabis rico em CBD, de uso permanente, seja através do Elixinol Extrato Rico em CBD (Canabidiol) – 5000 mg/120ml, ou do CBD OIL full spectrum CannaMeds 3000mg, conforme prescrição médica”.

Ao analisar o processo, a relatora, juíza federal convocada Kátia Balbino, explicou que a apelante sofre de doença neurodegenerativa grave (síndrome parkinsoniana atípica) e, de acordo com relatório da médica que a assiste, o uso terapêutico do óleo de Cannabis possui ação eficaz na diminuição da perda neuronal e até criando “novas sinapses”, o que pode aumentar a sobrevida da paciente e aliviar seu sofrimento.

Ressaltou a magistrada que o dever de prestar assistência à saúde constitui obrigação solidária de todos os entes da federação (União, estados, municípios e Distrito Federal). Destacou que, embora o medicamento não possua registro na Anvisa, a agência reguladora admite sua importação, consoante normatizado prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2020, havendo ainda regulação da prescrição por meio da Resolução 38/2013, do Ministério da Saúde”.

Concluiu a relatora, em seu voto, pelo provimento da apelação para determinar à União o fornecimento do óleo de Cannabis, nos termos da prescrição médica, e a inversão do ônus de sucumbência (que é o dever da parte perdedora de pagar o valor das custas processuais e honorários do advogado para a parte vencedora) em desfavor da União.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

Processo 1002110-87.2020.4.01.3815

Data do julgamento: 15/12/2021

Data da publicação: 23/12/2021

Fonte: Asscom TRF1

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