TRF-4 nega deslocamento de empresário para festas de fim de ano

TRF-4 nega deslocamento de empresário para festas de fim de ano

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão da Justiça Federal do Paraná, e o empresário Adir Assad, que se encontra em prisão domiciliar e regime aberto com monitoramento eletrônico, não poderá se deslocar da cidade de São Paulo a Paraty (RJ). O empresário pretendia passar as festas de final de ano com a família no litoral fluminense.

A defesa teve o pedido negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena. Conforme o juízo de primeira instância, o réu ainda não pagou a multa compensatória, e as viagens a lazer vêm sendo negadas.

Os advogados interpuseram pedido de reconsideração durante o plantão de recesso, mas o pedido não foi apreciado por ser vedado o reexame durante o período. A defesa apelou ao TRF-4, mas o vice-presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva, também não deu conhecimento.

Segundo Quadros da Silva,  a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba não apresentou flagrante ilegalidade que exija reanálise pelo tribunal.

“Não sendo caso de acionamento da jurisdição excepcional, conforme as disposições contidas nas Resoluções CNJ 71/2009, art. 1º, §1º; e TRF-4 254/2022, art. 4º, alínea ‘a’, deixo de apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal do deslocamento pretendido, pois na hipótese, tratando-se de pedido de liminar já apreciado pelo órgão judicial de origem (evento 731 na origem), descabida sua reapreciação em plantão desta Corte”, afirmou o desembargador.

O empresário Adir Assad foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2015 por lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa a 9 anos e 10 meses de reclusão. A condenação foi confirmada pelo TRF-4 em junho de 2017. Em 2018, Assad assinou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal e cumpre pena em regime aberto, prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, na cidade de São Paulo.*Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

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