TRF-4 garante bônus de 10 % em prova de residência para Médica que atuou em programa contra Covid

TRF-4 garante bônus de 10 % em prova de residência para Médica que atuou em programa contra Covid

A Justiça Federal concedeu a uma médica, que atuou no enfrentamento à pandemia de Covid-19, liminar para garantir a aplicação do bônus de 10% em sua nota no exame para ingresso em programa de residência, alcançado assim a reserva da vaga. A decisão é da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC) e considerou a participação da profissional no Programa Brasil Conta Comigo, instituído pelo Ministério da Saúde em 2020.

Segundo a médica, ela atuou como supervisora-preceptora dos estudantes de medicina do campus Pedra Branca da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e por isso tem direito à bonificação na nota, segundo previsão do edital. A médica fez a prova para residência em otorrinolaringologia da Fundação São Paulo (Fundasp) e obteve a oitava colocação. Com o acréscimo de 10%, ela ficaria em primeiro lugar.

A justificativa da fundação foi que o documento apresentado pela candidata seria um certificado de capacitação e não de participação no programa. “Ocorre, no entanto, que a declaração apresentada pela impetrante demonstra que participou no programa na condição de médica supervisora, e não como aluna”, entendeu o juiz Vilian Bollmann, em decisão proferida ontem (15/12). “Igualmente, o certificado emitido pelo Ministério da Saúde atesta a atuação do impetrante na Ação Estratégica O Brasil Conta Comigo na condição de profissional médica – e, portanto, não como aluna”, observou o juiz.

“A medida, contudo, deve ser concedida parcialmente, apenas para garantir a reserva de uma das vagas em favor da impetrante, porquanto o acolhimento do pedido liminar principal implicará no esgotamento do objeto da ação”, considerou Bollmann, que citou precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...