TRF-4 garante bônus de 10 % em prova de residência para Médica que atuou em programa contra Covid

TRF-4 garante bônus de 10 % em prova de residência para Médica que atuou em programa contra Covid

A Justiça Federal concedeu a uma médica, que atuou no enfrentamento à pandemia de Covid-19, liminar para garantir a aplicação do bônus de 10% em sua nota no exame para ingresso em programa de residência, alcançado assim a reserva da vaga. A decisão é da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC) e considerou a participação da profissional no Programa Brasil Conta Comigo, instituído pelo Ministério da Saúde em 2020.

Segundo a médica, ela atuou como supervisora-preceptora dos estudantes de medicina do campus Pedra Branca da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e por isso tem direito à bonificação na nota, segundo previsão do edital. A médica fez a prova para residência em otorrinolaringologia da Fundação São Paulo (Fundasp) e obteve a oitava colocação. Com o acréscimo de 10%, ela ficaria em primeiro lugar.

A justificativa da fundação foi que o documento apresentado pela candidata seria um certificado de capacitação e não de participação no programa. “Ocorre, no entanto, que a declaração apresentada pela impetrante demonstra que participou no programa na condição de médica supervisora, e não como aluna”, entendeu o juiz Vilian Bollmann, em decisão proferida ontem (15/12). “Igualmente, o certificado emitido pelo Ministério da Saúde atesta a atuação do impetrante na Ação Estratégica O Brasil Conta Comigo na condição de profissional médica – e, portanto, não como aluna”, observou o juiz.

“A medida, contudo, deve ser concedida parcialmente, apenas para garantir a reserva de uma das vagas em favor da impetrante, porquanto o acolhimento do pedido liminar principal implicará no esgotamento do objeto da ação”, considerou Bollmann, que citou precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...