TRF-4 garante bônus de 10 % em prova de residência para Médica que atuou em programa contra Covid

TRF-4 garante bônus de 10 % em prova de residência para Médica que atuou em programa contra Covid

A Justiça Federal concedeu a uma médica, que atuou no enfrentamento à pandemia de Covid-19, liminar para garantir a aplicação do bônus de 10% em sua nota no exame para ingresso em programa de residência, alcançado assim a reserva da vaga. A decisão é da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC) e considerou a participação da profissional no Programa Brasil Conta Comigo, instituído pelo Ministério da Saúde em 2020.

Segundo a médica, ela atuou como supervisora-preceptora dos estudantes de medicina do campus Pedra Branca da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e por isso tem direito à bonificação na nota, segundo previsão do edital. A médica fez a prova para residência em otorrinolaringologia da Fundação São Paulo (Fundasp) e obteve a oitava colocação. Com o acréscimo de 10%, ela ficaria em primeiro lugar.

A justificativa da fundação foi que o documento apresentado pela candidata seria um certificado de capacitação e não de participação no programa. “Ocorre, no entanto, que a declaração apresentada pela impetrante demonstra que participou no programa na condição de médica supervisora, e não como aluna”, entendeu o juiz Vilian Bollmann, em decisão proferida ontem (15/12). “Igualmente, o certificado emitido pelo Ministério da Saúde atesta a atuação do impetrante na Ação Estratégica O Brasil Conta Comigo na condição de profissional médica – e, portanto, não como aluna”, observou o juiz.

“A medida, contudo, deve ser concedida parcialmente, apenas para garantir a reserva de uma das vagas em favor da impetrante, porquanto o acolhimento do pedido liminar principal implicará no esgotamento do objeto da ação”, considerou Bollmann, que citou precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...