TRF-4 absolve jornalista que questionou demarcação de terra indígena

TRF-4 absolve jornalista que questionou demarcação de terra indígena

O juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deu provimento a recurso do jornalista catarinense Moacir Pereira para reformar sentença que o havia condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, situada na cidade de Palhoça (SC).

Conforme a decisão, a opinião emitida pelo profissional se insere na liberdade de expressão e não prejudicou a comunidade, que saiu vitoriosa no pleito demarcatório.

Segundo a decisão reformada, o jornalista teria estimulado o conflito entre índios e brancos ao afirmar que o veto à duplicação da BR-101, no Morro dos Cavalos, teria paralisado o transporte coletivo em Florianópolis e causado prejuízos incalculáveis à população. O comunicador também afirmou que o veto teria aumentado o gasto do empreendimento em R$ 650 milhões.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, apontou que a ofensa não foi dirigida ao grupo indígena, mas à atuação da Funai que, segundo o jornalista, teria feito uma demarcação “fajuta”.

“Não há dano moral a ser reparado, pois a Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, por ora, saiu-se vitoriosa no pleito demarcatório, recebendo inclusive indenização por interferência em dita comunidade pela rodovia. A cada investida demarcatória da Funai há aqueles que reagem e veiculam de maneira forte os seus argumentos, dizendo da injustiça da demarcação, ingressam em juízo e polêmicas se estabelecem. Neste clima, não houve ofensa à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, mas forte oposição entre os participantes do difícil processo”, concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

Fonte: Conjur

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Motorista de ambulância será indenizado por perda auditiva

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, condenou o Estado do Rio...

Plataforma digital indenizará usuária em R$ 2 mil por bloqueio indevido de conta em aplicativo de mensagens

A 1ª Vara da Comarca de Macau condenou uma plataforma digital após o bloqueio indevido da conta de uma...

Assegurada ao pai de gêmeos prematuros a licença-paternidade de 180 dias

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou a um servidor...