TRF-4 absolve jornalista que questionou demarcação de terra indígena

TRF-4 absolve jornalista que questionou demarcação de terra indígena

O juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deu provimento a recurso do jornalista catarinense Moacir Pereira para reformar sentença que o havia condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, situada na cidade de Palhoça (SC).

Conforme a decisão, a opinião emitida pelo profissional se insere na liberdade de expressão e não prejudicou a comunidade, que saiu vitoriosa no pleito demarcatório.

Segundo a decisão reformada, o jornalista teria estimulado o conflito entre índios e brancos ao afirmar que o veto à duplicação da BR-101, no Morro dos Cavalos, teria paralisado o transporte coletivo em Florianópolis e causado prejuízos incalculáveis à população. O comunicador também afirmou que o veto teria aumentado o gasto do empreendimento em R$ 650 milhões.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, apontou que a ofensa não foi dirigida ao grupo indígena, mas à atuação da Funai que, segundo o jornalista, teria feito uma demarcação “fajuta”.

“Não há dano moral a ser reparado, pois a Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, por ora, saiu-se vitoriosa no pleito demarcatório, recebendo inclusive indenização por interferência em dita comunidade pela rodovia. A cada investida demarcatória da Funai há aqueles que reagem e veiculam de maneira forte os seus argumentos, dizendo da injustiça da demarcação, ingressam em juízo e polêmicas se estabelecem. Neste clima, não houve ofensa à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, mas forte oposição entre os participantes do difícil processo”, concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

Fonte: Conjur

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...