TRF-3 garante benefício assistencial a serralheiro com diabetes e obesidade

TRF-3 garante benefício assistencial a serralheiro com diabetes e obesidade

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um serralheiro com diabetes e obesidade.

Para o magistrado, foram confirmados os requisitos necessários para a concessão do benefício.

A Justiça Estadual de Batatais/SP, em competência delegada, havia determinado a implantação do BPC a partir da data do requerimento administrativo.

O INSS recorreu ao TRF3, argumentando ausência de deficiência e de miserabilidade. Subsidiariamente, pediu que o termo inicial fosse fixado a partir da sentença.

Ao analisar o caso, o relator pontuou que o autor, serralheiro autônomo, é portador de diabetes mellitus, obesidade e faz uso de insulina desde os 27 anos de idade. Perícia médica realizada em setembro de 2018 atestou ainda que ele apresenta queda de acuidade visual bilateral e lesão no tornozelo direito.

“Em que pese o perito concluir pela incapacidade temporária, há que se reconhecer que as limitações apresentadas autorizam a concessão do benefício assistencial, haja vista possuir ‘impedimentos de longo prazo’, com potencialidade para ‘obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com outras pessoas’”, acrescentou o desembargador federal.

Estudo social constatou que o núcleo familiar é formado pelo autor; sua companheira, do lar; além de três filhos do primeiro casamento da esposa. Eles moram em residência de parentes e contam com o auxílio de familiar e amigos. O único rendimento é a quantia de R$ 91,00, proveniente de programa assistencial.

“Entendo que o conjunto probatório demonstra que a parte autora comprovou sua hipossuficiência, tendo em vista a precariedade da situação econômica e seus problemas de saúde, encontrando-se impossibilitado de desempenhar atividade laborativa e auferir renda”, concluiu o magistrado.

A decisão atendeu parcialmente o pedido do INSS para fixar o termo inicial do benefício a partir de 14/8/2020, data da sentença.

Fonte: Asscom TRF-3

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