Shakira é notificada pelo Ministério Púbico espanhol por dívidas de imposto de renda

Shakira é notificada pelo Ministério Púbico espanhol por dívidas de imposto de renda

Foto: Divulgação

A Procuradoria de Justiça de Barcelona, na Espanha, pediu a notificação de Shakira para que cumpra suas obrigações com o tesouro do pais. Segundo o Ministério Público, Shakira deve aos cofres públicos, pelo não recolhimento de tributos, a cifra de 24 milhões de euros. Os números correspondem a 125 milhões de reais devidos à Fazenda da Espanha, sob  acusação de sonegação de impostos. 

Especificamente, segundo a Procuradoria de Justiça espanhola, a cantora teria usado uma rede de empresas criada anos antes em paraísos fiscais para ocultar valores, e, por, consequência, cometer a fraude contra os cofres do país basco. Na notificação, o Ministério Público dispôs que Shakira tem praticado  conduta que tecnicamente esteja descrita como ocultação de bens e valores. Os valores se referem aos anos de 2012 e 2014.

Para os promotores espanhóis, Shakira terá que recolher impostos advindos de ganhos com suas turnês internacionais e no “The Voice”, reality musical em que compareceu como jurada nos Estados Unidos da América. Diversamente do alegado pela Promotoria, Shakira se defendeu, e firmou que por ocasião desses shows ainda não tinha residência fixada na Espanha. 

Segundo as informações constantes no documento que deu azo à medida, a pena para o não atendimento da medida determinada poderá sujeitar a cantora internacional ao cumprimento de pena que soma 8 anos e 2 meses de prisão pelo crime de fraude fiscal. Tudo indica que o processo sairá da esfera administrativa e correrá em julgamento perante os tribunais competentes, com recursos e meios legais assegurados, ante a resistência de Shakira ao cumprimento da medida. 

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...

Empréstimos a irmã e a sobrinha declarados em IR entram na partilha de bens de falecido

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de 1º grau que determinou a inclusão,...

Cid reafirma que Bolsonaro leu minuta golpista durante reunião

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou, nesta segunda-feira (14), que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve contato e leu o documento...