TRE-GO afasta inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado

TRE-GO afasta inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu nessa terça-feira (8), por unanimidade, derrubar a inelegibilidade do governador do estado, Ronaldo Caiado (União). Ele havia recebido a punição após ter sido condenado por abuso de poder político, em dezembro do ano passado. 

A segunda instância da Justiça Eleitoral manteve, contudo, a aplicação de multa de R$ 60 mil ao governador, pela prática de condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motivo pelo qual a decisão não produz efeitos imediatos.

Entenda

Caiado havia sido condenado pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. Ela considerou que Caiado violou a legislação ao utilizar a sede do governo estadual para eventos ligados à campanha de seu aliado Sandro Mabel (União), atual prefeito de Goiânia, em outubro do ano passado, logo após o 1º turno de votação.

Além de Caiado, a juíza condenou Mabel e sua vice, Cláudia Lira (Avante), cassando a chapa vencedora. Todos receberam a mesma pena de inelegibilidade mais multa.

A magistrada destacou que, nos dois eventos no Palácio das Esmeraldas, o prédio histórico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida a convidados.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) sobre o caso foi aberta após representação de Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado por Mabel na disputa pela prefeitura da capital goiana.

Defesa

As defesas dos condenados entraram com recurso, alegando que os encontros foram regulares e fechados a um grupo restrito de pessoas, sem grande impacto eleitoral. Ao julgar o apelo, os desembargadores do TRE-GO acolheram parte dos argumentos, mantendo a condenação de Caiado e Mabel, mas afastando a pena de inelegibilidade.

Ao votar, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que, a seu ver, a pena de inelegibilidade “fora empregada sem nenhuma razoabilidade”. O relator, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, apontou irregularidades nos eventos em apoio a Mabel, mas entendeu que não tiveram alcance para comprometer o pleito.

Ao final, os desembargadores seguiram parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão entendeu que a pena de inelegibilidade foi excessiva no caso, ainda que as condutas apuradas possam ser alvo de multa.

O afastamento da inelegibilidade de Caiado ocorre poucos dias depois de o político ter se lançado como pré-candidato na corrida presidencial de 2026, em evento realizado em Goiânia.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de juros sobre imóvel atrasado no Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê que os contratos do programa Minha...

Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do...

Empresário detido com arma e suspeito de tráfico internacional ficará preso

“Quem, sem autorização legal, dispõe-se a andar armado, mormente se envolto em práticas ilícitas, salvo hipóteses excepcionalíssimas, está pronto...

TJ-RN mantém condenação a transportadora que extraviou parte de mercadoria de empresário

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, negar apelo e...