TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Benjamin Constant.

A ação foi ajuizada pela candidata a vereadora Sandy Helena Silva Graça (PSDB) contra o Podemos e os candidatos da chapa proporcional do partido, sob a alegação de que a candidatura feminina de Maria Tereza Ramos Alberto teria sido registrada de forma fictícia, apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Relatado pelo juiz Cássio Borges, o processo concluiu pela prática de fraude destinada a burlar a regra prevista na Lei das Eleições, que estabelece o registro mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Em seu voto, o magistrado destacou que o conjunto probatório foi suficiente para justificar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda.

Entre os elementos considerados pelo colegiado estão o fato de a candidata investigada ter obtido apenas dois votos, bem como a comprovação, por meio de boletim de urna, de que ela não votou em si mesma. O processo também evidenciou ausência de movimentação financeira de campanha e a existência de vínculo familiar direto com um dos candidatos eleitos da chapa, circunstâncias que reforçaram o caráter fictício da candidatura.

O calendário de sessões do Pleno do TRE-AM será retomado em 21 de janeiro de 2026.

Leia mais

Multa de trânsito tem prazo para ser encaminhada ao infrator sob pena de extinção, fixa Justiça

A lei de trânsito dá 30 dias para o órgão de trânsito enviar a notificação da multa depois da autuação. Se esse prazo não...

Sem prova de retaliação política, tratamento distinto a cessionários não invalida atos administrativos

A retomada de bens públicos ocupados por particulares após o término do prazo contratual não configura, por si só, ilegalidade — nem pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa de trânsito tem prazo para ser encaminhada ao infrator sob pena de extinção, fixa Justiça

A lei de trânsito dá 30 dias para o órgão de trânsito enviar a notificação da multa depois da...

Sem prova de retaliação política, tratamento distinto a cessionários não invalida atos administrativos

A retomada de bens públicos ocupados por particulares após o término do prazo contratual não configura, por si só,...

Boa-fé que salva: restrição a veículo vendido antes da penhora judicial não resiste se vendido a terceiro

Uma decisão judicial determinou a liberação de um carro que havia sido bloqueado por ordem da Justiça durante a...

Receita afasta de função de chefia auditor investigado por acesso a dados vinculados a familiar de ministro

A Receita Federal retirou da função de substituto eventual na chefia da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e...