TRE-AM cassa DRAP do Avante em Caapiranga por fraude à cota de gênero

TRE-AM cassa DRAP do Avante em Caapiranga por fraude à cota de gênero

Decisão também cassou mandatos de dois vereadores eleitos pela legenda e reconheceu fraude semelhante no município de Eirunepé

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante, no município de Caapiranga, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Com a decisão, foram também cassados os mandatos da vereadora Beatriz Matos e do vereador Mário Jorge Magalhães, ambos eleitos pela legenda no pleito municipal.

A decisão foi proferida durante sessão plenária realizada nessa terça-feira (7/10), quando o TRE-AM julgou procedente, por maioria, o recurso eleitoral de Cleuma Adrina Matos de Oliveira, candidata ao cargo de vereadora pelo MDB nas eleições daquele ano.

Voto de Minerva da presidente da Corte

Após o empate na votação, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, utilizou o Voto de Minerva para dar provimento ao recurso, reconhecendo os elementos que caracterizam candidatura fictícia, como votação zerada, ausência de campanha e falta de movimentação financeira na prestação de contas da vereadora Beatriz Matos, configurando, assim, fraude à cota de gênero.

Fraude também reconhecida em Eirunepé

Na mesma sessão, o juiz Fabrício Frota Marques votou pelo provimento dos recursos eleitorais interpostos por Cibele de Freitas Mendes, candidata ao cargo de vereadora nas eleições de 2024 em Eirunepé, contra as Comissões Provisórias Municipais do Partido Trabalhista Cristão (PTC) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), entre outros recorridos.

Na decisão, o magistrado decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelos partidos Agir e PSB no município; reconheceu a fraude à cota de gênero; e determinou a cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do partido na condição de beneficiários, bem como a inelegibilidade de Francineide Costa, Marise Carlos, Eleia Martins e Josefa Bezerra.

A decisão também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a comunicação à zona eleitoral competente para o cumprimento da sentença.

Cabe recurso das decisões, que serão publicadas na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico, no site do TRE/AM.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)

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