Trabalho autônomo comprovado permite remição de pena, decide tribunal

Trabalho autônomo comprovado permite remição de pena, decide tribunal

A atividade laboral exercida de forma autônoma pode ser reconhecida para fins de remição da pena, desde que haja comprovação idônea do trabalho realizado. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento a embargos infringentes em agravo em execução penal para reformar acórdão anterior que havia negado o benefício.

No caso, o colegiado havia decidido, por maioria, conhecer e desprover agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição pelo trabalho. O fundamento predominante foi a ausência de requisitos legais, sobretudo porque a atividade era exercida de forma autônoma e sem supervisão direta de empregador.

O voto vencido, entretanto, sustentou que o fato de o trabalho ser autônomo não impede, por si só, o reconhecimento da remição, desde que demonstrada a efetiva realização da atividade laboral. Segundo essa posição, a Lei de Execução Penal não proíbe o reconhecimento de trabalho exercido por conta própria como forma de abreviar o cumprimento da pena.

Ao analisar os embargos infringentes, o Tribunal acolheu a tese minoritária. Para o colegiado, o trabalho autônomo também possui natureza ressocializadora e atende aos objetivos da execução penal quando comprovado por documentação idônea. Assim, a ausência de supervisão direta de empregador não pode, isoladamente, impedir o reconhecimento do benefício.

O acórdão destacou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido interpretação mais flexível do artigo 126 da Lei de Execução Penal, permitindo a remição mesmo quando não há controle formal da jornada diária, desde que existam provas suficientes da atividade desempenhada.

Com isso, o Tribunal concluiu que negar o benefício em situações como a do caso concreto viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Ao final, fixou-se a tese de que o trabalho autônomo desenvolvido por apenado em regime semiaberto, ainda que sem supervisão direta de empregador, é idôneo para fins de remição da pena, desde que comprovada a efetiva atividade laboral.

Agravo em Execução Penal 5431366-07.2025.8.09.0000

 

Leia mais

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Recusa injustificada em desfazer contrato de imóvel e restituir valores gera dever de indenizar

A manifestação de desistência de contrato de promessa de compra e venda de terreno, comunicada pelo comprador à vendedora, seguida da recusa injustificada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalho autônomo comprovado permite remição de pena, decide tribunal

A atividade laboral exercida de forma autônoma pode ser reconhecida para fins de remição da pena, desde que haja...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau,...

Recusa injustificada em desfazer contrato de imóvel e restituir valores gera dever de indenizar

A manifestação de desistência de contrato de promessa de compra e venda de terreno, comunicada pelo comprador à vendedora,...

Justiça mantém obrigação do Estado de fornecer medicamento de alto custo para doença rara

O fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) é possível quando demonstrados, de forma cumulativa,...