Trabalhador Temporário tem direitos tanto quanto os empregados regulares, salvo exceções

Trabalhador Temporário tem direitos tanto quanto os empregados regulares, salvo exceções

Cresce o número de trabalhadores contratados neste fim de ano, ante as festas de natal e ano novo, principalmente no comércio, com o aumento das vendas. Esse trabalho é previsto na Lei nº 6.019/74, e de acordo com o previsto, pode ser adotado em duas hipóteses: substituição de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços. A segunda hipótese prevista atende às empresas nesse período, ante o aumento da demanda da prestação de serviços. 

Os direitos dos trabalhadores temporários são os mesmos que tradicionalmente dizem respeito aos empregados regulares, com exceção de aspectos pontuais, como a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio e o seguro-desemprego. O TST também determinou que não é devida a estabilidade à gestante. 

O trabalho temporário forma-se por meio de uma relação triangular composta pelo trabalhador, pela empresa tomadora dos serviços e por outra empresa responsável por ceder a mão de obra, a chamada Empresa de Trabalho Temporário, e não há formação de um vínculo de emprego, embora subsistam características comuns à relação empregatícia, tais como a habitualidade e a subordinação.  Há um prazo máximo para esse contrato, que é de 180 dias. 

Leia mais

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de auxílio-transporte pelo servidor público federal....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...