Trabalhador Temporário tem direitos tanto quanto os empregados regulares, salvo exceções

Trabalhador Temporário tem direitos tanto quanto os empregados regulares, salvo exceções

Cresce o número de trabalhadores contratados neste fim de ano, ante as festas de natal e ano novo, principalmente no comércio, com o aumento das vendas. Esse trabalho é previsto na Lei nº 6.019/74, e de acordo com o previsto, pode ser adotado em duas hipóteses: substituição de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços. A segunda hipótese prevista atende às empresas nesse período, ante o aumento da demanda da prestação de serviços. 

Os direitos dos trabalhadores temporários são os mesmos que tradicionalmente dizem respeito aos empregados regulares, com exceção de aspectos pontuais, como a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio e o seguro-desemprego. O TST também determinou que não é devida a estabilidade à gestante. 

O trabalho temporário forma-se por meio de uma relação triangular composta pelo trabalhador, pela empresa tomadora dos serviços e por outra empresa responsável por ceder a mão de obra, a chamada Empresa de Trabalho Temporário, e não há formação de um vínculo de emprego, embora subsistam características comuns à relação empregatícia, tais como a habitualidade e a subordinação.  Há um prazo máximo para esse contrato, que é de 180 dias. 

Leia mais

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas para os 23 novos juízes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer...

Tema 69/STF: repetitivo no STJ discute honorários em ação rescisória

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.222.626 e 2.222.630, de relatoria da...

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas...

PLR negociada por comissão paritária de mineradora é válida mesmo sem assinatura de sindicatos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, manter a validade do termo aditivo ao...