Trabalhador Temporário tem direitos tanto quanto os empregados regulares, salvo exceções

Trabalhador Temporário tem direitos tanto quanto os empregados regulares, salvo exceções

Cresce o número de trabalhadores contratados neste fim de ano, ante as festas de natal e ano novo, principalmente no comércio, com o aumento das vendas. Esse trabalho é previsto na Lei nº 6.019/74, e de acordo com o previsto, pode ser adotado em duas hipóteses: substituição de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços. A segunda hipótese prevista atende às empresas nesse período, ante o aumento da demanda da prestação de serviços. 

Os direitos dos trabalhadores temporários são os mesmos que tradicionalmente dizem respeito aos empregados regulares, com exceção de aspectos pontuais, como a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio e o seguro-desemprego. O TST também determinou que não é devida a estabilidade à gestante. 

O trabalho temporário forma-se por meio de uma relação triangular composta pelo trabalhador, pela empresa tomadora dos serviços e por outra empresa responsável por ceder a mão de obra, a chamada Empresa de Trabalho Temporário, e não há formação de um vínculo de emprego, embora subsistam características comuns à relação empregatícia, tais como a habitualidade e a subordinação.  Há um prazo máximo para esse contrato, que é de 180 dias. 

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...

Justiça mantém reversão de justa causa de gestante e afasta dano moral

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que anulou a dispensa por justa...

STF esclarece que regras sobre uso de relatórios financeiros do Coaf valem apenas para o futuro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão liminar proferida em 27/3, que fixou...