Trabalhador Temporário tem direitos tanto quanto os empregados regulares, salvo exceções

Trabalhador Temporário tem direitos tanto quanto os empregados regulares, salvo exceções

Cresce o número de trabalhadores contratados neste fim de ano, ante as festas de natal e ano novo, principalmente no comércio, com o aumento das vendas. Esse trabalho é previsto na Lei nº 6.019/74, e de acordo com o previsto, pode ser adotado em duas hipóteses: substituição de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços. A segunda hipótese prevista atende às empresas nesse período, ante o aumento da demanda da prestação de serviços. 

Os direitos dos trabalhadores temporários são os mesmos que tradicionalmente dizem respeito aos empregados regulares, com exceção de aspectos pontuais, como a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio e o seguro-desemprego. O TST também determinou que não é devida a estabilidade à gestante. 

O trabalho temporário forma-se por meio de uma relação triangular composta pelo trabalhador, pela empresa tomadora dos serviços e por outra empresa responsável por ceder a mão de obra, a chamada Empresa de Trabalho Temporário, e não há formação de um vínculo de emprego, embora subsistam características comuns à relação empregatícia, tais como a habitualidade e a subordinação.  Há um prazo máximo para esse contrato, que é de 180 dias. 

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...