Trabalhador demitido por escolha política poderá ingressar com ação reparatória e ser indenizado

Trabalhador demitido por escolha política poderá ingressar com ação reparatória e ser indenizado

O trabalhador cujo patrão discordar de sua escolha política e o demitir por causa dessa opção ou desse direito à livre escolha poderá reverter o jogo na justiça, ser reintegrado ou ser indenizado se comprovar que foi vítima dessa violência política. Houve ameaças de demissão discriminatória. A informação é do Ministério Público do Trabalho que apura o caso. 

O MPT informa que as ameaças e demissões relatadas nos últimos dias são um desdobramento da explosão de casos de assédio eleitoral observados no período que antecedeu às votações no primeiro e no segundo turnos. Há narrativas de demissão por patrões que exoneram seus funcionários após os mesmos publicarem as comemorações por redes sociais com a vitória do presidente eleito. 

Há queixas contra empresas que convocaram seus trabalhadores para manifestações golpistas, o que é constrangedor e ilegal. Mas a tendência não é só do bolsonarismo contra o petismo. Os atos ocorrem de ambos os lados, firma o MPT.

Se a discriminação for provado, o funcionário pode ir a justiça do trabalho contra a empresa, reunir o maior número de provas possíveis. E o trabalhador poderá ser indenizado pelo ilícito. 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...