Torres deixa sede da PF após depoimento sobre ação da PRF nas eleições

Torres deixa sede da PF após depoimento sobre ação da PRF nas eleições

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres deixou a sede da Polícia Federal (PF), em Brasília, por volta das 17h, após prestar depoimento no inquérito que investiga o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para fiscalizar o trânsito de eleitores no Nordeste no dia do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Torres está preso desde janeiro em um batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em função de outra investigação, que está relacionada com a suposta omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro.

Ele chegou ao prédio da PF por volta das 13h30, escoltado por viaturas da PMDF. A oitiva foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O ex-ministro deveria prestar depoimento sobre a questão no dia 24 de abril, mas o depoimento foi suspenso devido ao seu estado de saúde.

Os advogados de Torres já vêm dizendo que ele tem apresentado crises de ansiedade, angústia, sensação de falta de ar, angústia, tristeza profunda. Ele estaria passando por episódios de choros intensos e ininterruptos, além de pensamentos suicidas.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente...

STJ: entrada sem justa causa em domicílio torna prova ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a natureza permanente do crime de tráfico não...