Toffoli vota no Plenário Virtual do STF e firma ser válida demissão sem justificativa

Toffoli vota no Plenário Virtual do STF e firma ser válida demissão sem justificativa

O Supremo Tribunal Federal retornou, no dia de ontem, a votação sobre o julgamento que discute a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos. O que se discute é a validade de um decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que o empregador somente pode dispensar funcionários com motivo justo- o que é diferente de justa causa, como se debate na ação levada ao Supremo Tribunal Federal. A votação voltou a ser realizada com Dias Toffoli apresentando seu voto no Plenário, e Toffoli votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivo. 

A Convenção nº 158 diz que é necessária uma causa justificada para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. E se o motivo for relacionado com o comportamento ou desempenho, acrescenta a norma, deve-se antes dar a possibilidade de o empregado se defender das acusações feitas. Seria, na prática, mas difícil de demitir, além da possiblidade dos empregados acionarem a justiça para discutir a demissão. 

Surge a razão da ação ter sido distribuída no Supremo Tribunal Federal. Entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entraram com ação no STF alegando que um decreto presidencial seria inconstitucional, uma vez que essa decisão teria que passar pelo Congresso Nacional. O Ministro Dias Toffoli votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivos.

 

Leia mais

Permanecer até o fim da prova não invalida eliminação após flagrante de ‘cola’ no Exame da OAB

Ser flagrado com “cola” durante o Exame da OAB pode levar à eliminação mesmo que o candidato permaneça em sala e continue fazendo a...

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Permanecer até o fim da prova não invalida eliminação após flagrante de ‘cola’ no Exame da OAB

Ser flagrado com “cola” durante o Exame da OAB pode levar à eliminação mesmo que o candidato permaneça em...

STM determina perda de patente de militar acusado de transmitir HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir...

STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte...

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...