Toffoli vota no Plenário Virtual do STF e firma ser válida demissão sem justificativa

Toffoli vota no Plenário Virtual do STF e firma ser válida demissão sem justificativa

O Supremo Tribunal Federal retornou, no dia de ontem, a votação sobre o julgamento que discute a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos. O que se discute é a validade de um decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que o empregador somente pode dispensar funcionários com motivo justo- o que é diferente de justa causa, como se debate na ação levada ao Supremo Tribunal Federal. A votação voltou a ser realizada com Dias Toffoli apresentando seu voto no Plenário, e Toffoli votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivo. 

A Convenção nº 158 diz que é necessária uma causa justificada para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. E se o motivo for relacionado com o comportamento ou desempenho, acrescenta a norma, deve-se antes dar a possibilidade de o empregado se defender das acusações feitas. Seria, na prática, mas difícil de demitir, além da possiblidade dos empregados acionarem a justiça para discutir a demissão. 

Surge a razão da ação ter sido distribuída no Supremo Tribunal Federal. Entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entraram com ação no STF alegando que um decreto presidencial seria inconstitucional, uma vez que essa decisão teria que passar pelo Congresso Nacional. O Ministro Dias Toffoli votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivos.

 

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Mendonça acusa Moraes de direcionar investigação no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou o também ministro do STF Alexandre de Moraes de...