Toffoli vota no Plenário Virtual do STF e firma ser válida demissão sem justificativa

Toffoli vota no Plenário Virtual do STF e firma ser válida demissão sem justificativa

O Supremo Tribunal Federal retornou, no dia de ontem, a votação sobre o julgamento que discute a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos. O que se discute é a validade de um decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que o empregador somente pode dispensar funcionários com motivo justo- o que é diferente de justa causa, como se debate na ação levada ao Supremo Tribunal Federal. A votação voltou a ser realizada com Dias Toffoli apresentando seu voto no Plenário, e Toffoli votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivo. 

A Convenção nº 158 diz que é necessária uma causa justificada para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. E se o motivo for relacionado com o comportamento ou desempenho, acrescenta a norma, deve-se antes dar a possibilidade de o empregado se defender das acusações feitas. Seria, na prática, mas difícil de demitir, além da possiblidade dos empregados acionarem a justiça para discutir a demissão. 

Surge a razão da ação ter sido distribuída no Supremo Tribunal Federal. Entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entraram com ação no STF alegando que um decreto presidencial seria inconstitucional, uma vez que essa decisão teria que passar pelo Congresso Nacional. O Ministro Dias Toffoli votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivos.

 

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...