Toffoli vota no Plenário Virtual do STF e firma ser válida demissão sem justificativa

Toffoli vota no Plenário Virtual do STF e firma ser válida demissão sem justificativa

O Supremo Tribunal Federal retornou, no dia de ontem, a votação sobre o julgamento que discute a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos. O que se discute é a validade de um decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que o empregador somente pode dispensar funcionários com motivo justo- o que é diferente de justa causa, como se debate na ação levada ao Supremo Tribunal Federal. A votação voltou a ser realizada com Dias Toffoli apresentando seu voto no Plenário, e Toffoli votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivo. 

A Convenção nº 158 diz que é necessária uma causa justificada para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. E se o motivo for relacionado com o comportamento ou desempenho, acrescenta a norma, deve-se antes dar a possibilidade de o empregado se defender das acusações feitas. Seria, na prática, mas difícil de demitir, além da possiblidade dos empregados acionarem a justiça para discutir a demissão. 

Surge a razão da ação ter sido distribuída no Supremo Tribunal Federal. Entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entraram com ação no STF alegando que um decreto presidencial seria inconstitucional, uma vez que essa decisão teria que passar pelo Congresso Nacional. O Ministro Dias Toffoli votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivos.

 

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...