Toffoli vota no Plenário Virtual do STF e firma ser válida demissão sem justificativa

Toffoli vota no Plenário Virtual do STF e firma ser válida demissão sem justificativa

O Supremo Tribunal Federal retornou, no dia de ontem, a votação sobre o julgamento que discute a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos. O que se discute é a validade de um decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que o empregador somente pode dispensar funcionários com motivo justo- o que é diferente de justa causa, como se debate na ação levada ao Supremo Tribunal Federal. A votação voltou a ser realizada com Dias Toffoli apresentando seu voto no Plenário, e Toffoli votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivo. 

A Convenção nº 158 diz que é necessária uma causa justificada para dar fim a uma relação de trabalho, relacionada à capacidade ou comportamento do empregado ou às necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. E se o motivo for relacionado com o comportamento ou desempenho, acrescenta a norma, deve-se antes dar a possibilidade de o empregado se defender das acusações feitas. Seria, na prática, mas difícil de demitir, além da possiblidade dos empregados acionarem a justiça para discutir a demissão. 

Surge a razão da ação ter sido distribuída no Supremo Tribunal Federal. Entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entraram com ação no STF alegando que um decreto presidencial seria inconstitucional, uma vez que essa decisão teria que passar pelo Congresso Nacional. O Ministro Dias Toffoli votou no sentido de validar as demissões, sem que precise de motivos.

 

Leia mais

TJAM decide que falta de orçamento não autoriza negar ajuda de custo a servidor removido

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a indisponibilidade orçamentária não pode ser utilizada pela Administração Pública para negar...

Mesmo sem garantir a dívida, contribuinte pode contestar cobrança de IPTU

Pela regra da Lei de Execução Fiscal, o contribuinte normalmente só pode apresentar embargos para discutir a cobrança depois de garantir a dívida, seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM decide que falta de orçamento não autoriza negar ajuda de custo a servidor removido

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a indisponibilidade orçamentária não pode ser utilizada...

Mesmo sem garantir a dívida, contribuinte pode contestar cobrança de IPTU

Pela regra da Lei de Execução Fiscal, o contribuinte normalmente só pode apresentar embargos para discutir a cobrança depois...

TOI sem contraditório torna dívida de energia inexigível, decide Justiça

A Terceira Turma Recursal do Amazoans reformou parcialmente uma sentença para afastar a condenação por danos morais imposta a...

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...