Toffoli afasta vínculo de emprego entre escritório e advogado associado

Toffoli afasta vínculo de emprego entre escritório e advogado associado

Em julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já concluiu pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho. Na ocasião, a Corte reconheceu a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Assim, o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou, no último dia 24/8, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia declarado o vínculo de emprego entre um advogado e um escritório de advocacia.

O TRT-3 considerou que o autor estava subordinado a recomendações técnicas relacionadas ao modo de executar suas atividades e submetido a constante supervisão, com cobrança de produtividade e prazos. Ao STF, a sociedade de advogados argumentou que o contrato firmado era de associação.

Em sua decisão, Toffoli recordou que a 1ª Turma do Supremo já reconheceu a validade da contratação de profissional autônomo por meio de pessoa jurídica, especialmente quando não há condição de vulnerabilidade. O relator também lembrou de decisões monocráticas que afastaram o vínculo empregatício em casos semelhantes.

O caso faz parte da recente “guerra” travada entre STF e Justiça do Trabalho com relação a terceirizações, pejotizações e outros tipos de contrato de trabalho não regidos pela CLT. Em reclamações constitucionais, ministros do Supremo vêm anulando muitas decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego em situações do tipo.

Decisões monocráticas recentes de magistrados da Corte Constitucional validaram, por exemplo, contratos não celetistas entre motoristas e empresas de transporte ou plataformas intermediadoras. A relação entre escritórios e advogados autônomos ou associados é outro caso comum.

Rcl 61.511

Com informações do Conjur

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...

Erro em dose de medicamento infantil leva farmácia a condenação no TJDFT

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a farmácia PR...