TJRJ fixa tese sobre isenção de custas para idosos: cálculo considera renda líquida e inclui taxa judiciária

TJRJ fixa tese sobre isenção de custas para idosos: cálculo considera renda líquida e inclui taxa judiciária

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou tese vinculante segundo a qual a renda considerada para a isenção de custas judiciais concedida a pessoas com mais de 60 anos deve ser calculada com base no rendimento líquido — e não no bruto — e a isenção também abrange a taxa judiciária.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) , relatado pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.

O incidente foi instaurado para uniformizar a jurisprudência do tribunal em centenas de processos que discutiam a interpretação dos artigos 10, X, e 17, X, da Lei estadual nº 3.350/1999, que prevê isenção de custas judiciais para idosos que recebam até dez salários mínimos.

Renda considerada é a líquida

Uma das controvérsias era definir se o limite de dez salários mínimos deveria considerar a renda bruta ou a renda líquida do idoso. Ao analisar a questão, o colegiado concluiu que a interpretação literal da lei não poderia ignorar sua finalidade constitucional: garantir acesso efetivo à Justiça a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Segundo o relator, o legislador buscou presumir a hipossuficiência econômica do idoso que não dispõe de recursos suficientes para suportar as despesas do processo. Por isso, o tribunal entendeu que o cálculo deve considerar o valor efetivamente disponível ao idoso, após descontos inevitáveis.

Assim, a tese fixada estabelece que devem ser descontados da renda: imposto de renda; contribuição previdenciária; despesas permanentes com plano de saúde do idoso e de seus dependentes. Para o relator, considerar apenas a renda bruta poderia levar a distorções e frustrar o objetivo da norma de facilitar o acesso à Justiça.

Taxa judiciária também está incluída na isenção

Outra divergência existente no tribunal dizia respeito ao alcance da isenção: se ela abrangeria apenas custas processuais ou também a taxa judiciária, que possui natureza tributária. O Órgão Especial concluiu que a taxa judiciária integra o conceito legal de custas, pois o próprio artigo 10 da Lei 3.350/1999 a inclui expressamente entre as despesas judiciais.

Além disso, o tribunal destacou que afastar a aplicação da norma poderia implicar declaração indireta de inconstitucionalidade sem observância da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição e reafirmada pela Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal.

O relator também citou precedente do STF em reclamação constitucional relatada pelo ministro Flávio Dino, que determinou a aplicação da isenção prevista na lei estadual até eventual declaração formal de inconstitucionalidade.

Teses fixadas no IRDR

Ao final do julgamento, o tribunal aprovou duas teses vinculantes: A renda considerada para aferir o limite de dez salários mínimos é a renda líquida do idoso, após descontos obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e despesas com plano de saúde próprio ou de dependentes.

A taxa judiciária integra o conceito de custas judiciais, devendo também ser abrangida pela isenção prevista no artigo 17, X, da Lei estadual nº 3.350/1999.

Efeito vinculante

Como se trata de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, as teses fixadas passam a orientar obrigatoriamente os julgamentos de processos semelhantes no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 985 do Código de Processo Civil.

A decisão busca garantir uniformidade jurisprudencial, segurança jurídica e isonomia no tratamento de pedidos de isenção de custas formulados por idosos.

Processo nº 0018348-27.2024.8.19.0000

Leia mais

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Recusa injustificada em desfazer contrato de imóvel e restituir valores gera dever de indenizar

A manifestação de desistência de contrato de promessa de compra e venda de terreno, comunicada pelo comprador à vendedora, seguida da recusa injustificada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJRJ fixa tese sobre isenção de custas para idosos: cálculo considera renda líquida e inclui taxa judiciária

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou tese vinculante segundo a qual a renda considerada para a...

Colapso do Banco Master expõe fraude bilionária, intervenção do BC e investigação que chegou ao STF

O colapso do Banco Master, liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025, transformou em investigação criminal uma trajetória...

Trabalho autônomo comprovado permite remição de pena, decide tribunal

A atividade laboral exercida de forma autônoma pode ser reconhecida para fins de remição da pena, desde que haja...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau,...