A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Camanducaia e condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma consumidora que passou a receber cobranças indevidas. Além dos R$ 3 mil por danos morais, a empresa terá que regularizar a situação do cadastro da cliente para evitar mais transtornos.
A consumidora ajuizou ação alegando ter sido cliente da companhia por cinco anos, tendo pagado rigorosamente em dia suas contas. Entretanto, a partir de um determinado período, ela passou a receber cobranças de outra assinante do serviço, por meio de mensagens e telefonemas. Por isso, ela requereu a regularização da situação e a indenização por danos morais.
Em 1ª instância, foi proferida liminar, no dia 28/5/2024, determinando que a empresa regularizasse a situação, mas não foi estipulada multa para o descumprimento da decisão. Em 27/8 do mesmo ano, a consumidora impetrou embargos de declaração pedindo que o TJMG fixasse um valor de multa pela permanência dos transtornos, porque a cobrança continuou. Ela também reiterou o pedido de indenização por danos morais.
A empresa contestou, alegando que a cliente não sofreu danos passíveis de indenização.
Na sentença proferida em 1ª instância, apesar da determinação de regularização do cadastro da cliente, julgou-se improcedente o pedido de danos morais. Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal.
A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, modificou a decisão. A magistrada fixou em R$ 500 o valor das astreintes, ou seja, o montante a ser pago a cada cobrança indevida feita pela empresa e limitado a R$ 5 mil. Também foram reconhecidos os danos morais, devendo a companhia indenizar a cliente em R$ 3 mil.
Segundo a relatora, a insistência em cobranças indevidas em nome de terceiro, quando o consumidor já solicitou a correção, configura falha na prestação do serviço e caracteriza dano moral indenizável.
A desembargadora fundamentou que houve uma grande perda de tempo útil por parte da consumidora, porque ela tentou resolver a questão várias vezes. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora.
Com informações do TJ-MG