TJMG condena influencer por dano moral contra farmácia de manipulação

TJMG condena influencer por dano moral contra farmácia de manipulação

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Contagem e condenou um influenciador digital a indenizar uma farmácia de manipulação por danos morais. O valor a ser pago é de R$ 15 mil.

Em janeiro de 2018, o influenciador, que aborda temas de saúde e esportes na internet, assinou com a farmácia um contrato de divulgação de produtos. Ele possuiu mais de um milhão de seguidores. Mas, no fim do mesmo ano, a empresa reclamou que o profissional não estava cumprindo com o acordo firmado e, por isso, iria suspender o pagamento.

O influenciador ainda publicou mensagens nas redes sociais, difamando a empresa. Alegando que só expõe produtos que faz uso e nos quais acredita, disse que a farmácia exigiu que ele divulgasse artigos desconhecidos. O argumento foi acolhido pelo juiz de 1ª Instância, que isentou o influenciador de qualquer indenização.

A farmácia recorreu. A relatora, desembargadora Lílian Maciel, modificou a decisão. A magistrada ponderou que a discussão não reside na ruptura unilateral do contrato, mas sim nas postagens que o influencer fez, em redes sociais, contra a farmácia, depreciando sua reputação. Ela entendeu também que a empresa teve a imagem “arranhada” devido ao grande número de seguidores que teve acesso às publicações.

Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fausto Bawden de Castro votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...